TJPE - 0000007-13.2023.8.17.8222
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de PEDRA FORTE CONSTRUCOES LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de COMPESA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de LIDER CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de PEDRA FORTE CONSTRUCOES LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de COMPESA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de LIDER CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0000007-13.2023.8.17.8222 DEMANDANTE: GERLANE PATRICIA DA SILVA DEMANDADO(A): LIDER CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, COMPESA, PEDRA FORTE CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Resta evidenciada a incompetência deste Juízo, diante da complexidade do feito, tendo em vista a necessidade de realização de perícia técnica.
Negar tal direito à parte demandada é fulminar seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Enfim, observo que para o deslinde do feito não é possível a realização de perícia informal (Enunciado 12 do FONAJE: A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9099/95").
Conforme o Enunciado 54 do FONAJE: "A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material." Pois bem, observo que a prova pericial se faz necessária para o deslinde do feito, tratando-se, portanto, de prova incompatível com a oralidade e informalidade do procedimento da Lei 9099/95.
Sendo assim, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da complexidade do feito, em razão da necessidade de realização de perícia técnica, o que faço com fundamento do art. 51, II, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Ao arquivo, após o trânsito em julgado.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
05/12/2024 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 10:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 10:53
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 10:52, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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30/07/2024 00:32
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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29/07/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 00:10
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 08:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 00:12
Decorrido prazo de GERLANE PATRICIA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/03/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/02/2024 18:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/02/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:33
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 10:20, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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07/11/2023 10:10
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 10:04, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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03/11/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 18:53
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 20:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 20:08
Mandado enviado para a cemando: (Igarassu Varas Cemandos)
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20/09/2023 20:08
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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27/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 15:58
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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16/03/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 11:56
Mandado enviado para a cemando: (Paulista 1º JECível Cemando)
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16/02/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 14:09
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 09:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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02/01/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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