TJPE - 0051460-28.2019.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 21:52
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES MACHADO DIAS em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
11/02/2025 11:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:35
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:34
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:34
Decorrido prazo de AMANDA MATIAS DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:34
Decorrido prazo de EZEQUIAS INACIO DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:34
Decorrido prazo de CENTRO HOSPITALAR DE ATENCAO A SAUDE LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/09/2024.
-
19/09/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 21:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2024 21:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:59
Conclusos para o Gabinete
-
09/09/2024 16:58
Expedição de .
-
24/08/2024 12:12
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 12:12
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 12:12
Decorrido prazo de CENTRO HOSPITALAR DE ATENCAO A SAUDE LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 12:06
Decorrido prazo de EZEQUIAS INACIO DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 12:06
Decorrido prazo de AMANDA MATIAS DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 06:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/08/2024.
-
13/08/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
04/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2024 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
14/07/2024 17:41
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
03/07/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/07/2024 00:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/07/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 00:49
Decorrido prazo de CENTRO HOSPITALAR DE ATENCAO A SAUDE LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 00:49
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 00:49
Decorrido prazo de EZEQUIAS INACIO DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 00:49
Decorrido prazo de AMANDA MATIAS DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051460-28.2019.8.17.2001 AUTOR(A): AMANDA MATIAS DA SILVA, EZEQUIAS INACIO DE OLIVEIRA RÉU: CENTRO HOSPITALAR DE ATENCAO A SAUDE LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA REPRESENTANTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171959647 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO 0051460-28.2019.8.17.2001 Em Id. 120641288, este Juízo proferiu decisão determinando a manutenção do perito nomeado nos autos.
A parte ré, irresignada, interpôs embargos de declaração com efeitos modificativos Id. 124435400, alegando que houve omissão.
Neste contexto, pede a declaração de impedimento do perito Sr.
Dr.
FERNANDO SOARES MACHADO DIAS, bem como a nomeação de novo profissional.
A decisão, supostamente omissa, assim dispõe: “Foi determinada perícia em 26.04.11.O réu Hapvida impugnou o nome do expert.
Autores pedem manutenção do expert nomeado.
O expert se diz habilitado ao múnus, sem qualquer viés.
Decido assim manter o nome do perito determinado em 26.04.11.
Juntem as partes quesitos e indiquem assistentes técnicos.
O ônus de adiantar os honorários é dos réus, decidido em 26.04.11 sem agravo, em decisão estabilizada, assim depositem os réus solidariamente três mil reais como honorários iniciais, que podem ser majorados conforme quesitação e quesitos suplementares.
Inércia dos réus em solidariamente depositar estes três mil, trará verossimilhança à tese do autor.
Cumpra-se.
Rafael de Menezes -Juiz de Direito” No caso em tela, não existe erro, omissão ou contradição na decisão proferida a necessitar a integração pela via dos Embargos.
Deste modo, o que se percebe é apenas o inconformismo com o entendimento do juiz prolator, o qual não pode ser atacado por meio de embargos.
Considerando que o desiderato recursal é a correção do texto para contemplar a norma inscrita no §3º do art. 98, CPC/15, concluo que inexiste fundamento para acolher a pretensão dos aclaratórios A finalidade do recurso, nos termos do art. 1.022 do CPC/15, é aclarar obscuridades, complementar decisão que deixou de examinar alguma matéria, e retificar contradições internas da decisão, ou corrigir erro material.
Incabíveis, portanto, os embargos de declaração manejados pela ré.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual recurso, intime-se o perito para que dê início as suas atividades.
RECIFE, 29 de maio de 2024.
Maria do Carmo da Costa Soares Juíza Substituta " RECIFE, 5 de junho de 2024.
ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau -
05/06/2024 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2024 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2024 11:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/10/2023 15:42
Expedição de intimação (outros).
-
16/10/2023 15:41
Dados do processo retificados
-
16/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:33
Alterada a parte
-
16/10/2023 15:32
Processo enviado para retificação de dados
-
09/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
05/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
29/05/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 13:39
Conclusos para o Gabinete
-
03/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
01/02/2023 18:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
26/01/2023 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/01/2023 07:44
Expedição de intimação.
-
29/11/2022 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/04/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição em pdf
-
25/02/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:49
Expedição de intimação.
-
05/05/2021 17:46
Dados do processo retificados
-
05/05/2021 17:45
Processo enviado para retificação de dados
-
26/04/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 18:51
Expedição de intimação.
-
02/02/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 20:14
Expedição de intimação.
-
23/09/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 14:48
Expedição de intimação.
-
13/05/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 15:28
Expedição de intimação.
-
10/03/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 14:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 10:46
Expedição de intimação.
-
14/11/2019 10:45
Dados do processo retificados
-
14/11/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 10:39
Processo enviado para retificação de dados
-
07/11/2019 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2019 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2019 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2019 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2019 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2019 14:26
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 25ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
16/10/2019 14:26
Audiência conciliação realizada para 16/10/2019 14:22 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
-
16/10/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 08:38
Juntada de Petição de requerimento
-
09/10/2019 14:09
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 25ª Vara Cível da Capital)
-
05/09/2019 18:37
Expedição de citação.
-
05/09/2019 18:37
Expedição de citação.
-
05/09/2019 18:37
Expedição de citação.
-
02/09/2019 18:01
Expedição de Carta AR.
-
02/09/2019 18:01
Expedição de Carta AR.
-
02/09/2019 18:01
Expedição de Carta AR.
-
02/09/2019 15:42
Audiência conciliação designada para 16/10/2019 14:00 Seção B da 25ª Vara Cível da Capital.
-
02/09/2019 15:42
Expedição de intimação.
-
29/08/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
-
28/08/2019 17:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046752-25.2022.8.17.2810
Antonio Carlos Leite
Banco Pan S/A
Advogado: Pedro de Alcantara Silva de Alencar
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/10/2022 14:23
Processo nº 0020252-85.2014.8.17.0001
Banco do Nordeste
Alexandro Jose de Oliveira
Advogado: Gildo Tavares de Melo Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/03/2014 00:00
Processo nº 0031853-92.2020.8.17.2001
Nara Rose do O
Erika Acioli Souto
Advogado: Jefferson Timoteo da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/07/2020 13:17
Processo nº 0001550-73.2024.8.17.3030
Paulo Jose da Silva
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/05/2024 12:13
Processo nº 0024490-73.2023.8.17.8201
Jose Antonio Gomes Santiago
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Robert Lee Nascimento e Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/05/2023 17:36