TJPE - 0008970-29.2022.8.17.8227
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ATIENE CORDEIRO MIRANDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:23
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
-
14/07/2025 15:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
-
12/07/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0008970-29.2022.8.17.8227 EXEQUENTE: ATIENE CORDEIRO MIRANDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
Decido.
O art. 6º, § 4º da Lei nº 11.101/2005 prevê que em caso de decretação de falência ou deferimento do processamento de recuperação judicial todas as ações de execução em face do devedor devem ser suspensas.
Todavia, em se tratando dos Juizados Especiais, a suspensão do processo é incompatível, haja vista as disposições trazidas no artigo 2º (celeridade) e artigo 53, § 4º (existência de bens penhoráveis), ambos da Lei nº 9.099/95, já que nesse tipo de ação a celeridade processual e a efetividade devem ser sempre buscadas.
Corroboram com tal o entendimento os enunciados nº 37 do FOJEPE e 51 do FONAJE, segundo os quais “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Isto posto, EXTINGO a presente execução sem resolução do mérito, ante a superveniente perda de interesse processual, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões ao recurso, caso queira, em 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo acima mencionado, com ou sem apresentações das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, conforme se depreende do art.1.010, §3º do CPC.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente facl -
10/07/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/07/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 15:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
25/04/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 01:05
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 02:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
-
07/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2025 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
-
27/01/2025 10:01
Conclusos cancelado pelo usuário
-
27/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:41
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
24/01/2025 13:40
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
24/01/2025 10:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
28/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
25/08/2023 09:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:32
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
-
10/08/2023 05:22
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2023 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/07/2023 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2023 09:09
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
25/04/2023 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/04/2023 10:58
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
16/12/2022 08:35
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 08:34
Audiência Una realizada para 16/12/2022 08:33 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
15/12/2022 12:15
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
21/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:05
Juntada de Petição de outros (documento)
-
10/11/2022 10:49
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
11/08/2022 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 10:11
Audiência Una designada para 16/12/2022 08:10 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
05/08/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0054214-30.2025.8.17.2001
Maria Luiza Correia da Silva
Banco Bmg
Advogado: Joao Campiello Varella Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/06/2025 14:52
Processo nº 0001147-04.2025.8.17.2470
Roberto Clemente Batista
Banco Bradesco S/A
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/03/2025 14:19
Processo nº 0001453-03.2022.8.17.2300
Jusaria Barros de Lima
Municipio de Bom Conselho
Advogado: Rafael Borges de Souza Bias
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/09/2025 15:38
Processo nº 0160782-75.2022.8.17.2001
Jose de Oliveira Gomes
Estado de Pernambuco
Advogado: Elon Lins Martins Cavalcante
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/07/2023 16:39
Processo nº 0008970-29.2022.8.17.8227
Atiene Cordeiro Miranda
Oi Movel S.A.
Advogado: Fernando Alberto Machado Freire
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/08/2023 13:58