TJPE - 0000424-35.2024.8.17.3370
1ª instância - 2ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 20ª Circunscricao - Serra Talhada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 01:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0000424-35.2024.8.17.3370 AUTOR(A): ADJA MAELLE FREIRE SANTIAGO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
SERRA TALHADA, 15 de julho de 2025.
BRIGIDA HELY FERNANDES DE SOUZA Diretoria Regional do Sertão -
15/07/2025 20:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 20:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2025 21:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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12/07/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0000424-35.2024.8.17.3370 AUTOR(A): ADJA MAELLE FREIRE SANTIAGO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do dispositivo final da sentença , conforme segue transcrito abaixo: " ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da demanda para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) CONDENAR a ré à restituição do valor pago pela autora, no montante de R$ 2.298,00 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais).
O montante devido será acrescido de correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (20/01/2023), nos termos da Súmula n° 43 do STJ, e de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, (a) a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e (b) os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O montante será acrescido de correção monetária desde a presente data e de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, (a) a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e (b) os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista os parâmetros estipulados nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC.
Atente-se na execução para a regra do art. 98, § 3º do CPC, tendo em vista que a ré é beneficiária da justiça gratuita.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se." SERRA TALHADA, 8 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO FERREIRA Diretoria Regional do Sertão -
08/07/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 11:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2024.
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28/08/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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27/08/2024 12:33
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 11:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:32
Expedição de citação (outros).
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25/01/2024 09:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/01/2024 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2024 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 20:38
Conclusos para decisão
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17/01/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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