TJPE - 0003777-13.2024.8.17.2100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:25
Processo Reativado
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29/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 01:28
Decorrido prazo de REGINA CELIA FALCAO BEZERRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FALCAO BEZERRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:28
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FALCAO BEZERRA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:32
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 07:33
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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05/06/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 22:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 22:02
Determinado o arquivamento
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30/05/2025 22:02
Expedido alvará de levantamento
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07/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de REGINA CELIA FALCAO BEZERRA em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FALCAO BEZERRA em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FALCAO BEZERRA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 02:26
Publicado Sentença (Outras) em 31/03/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0003777-13.2024.8.17.2100 REQUERENTE: MARIA JOSE FALCAO BEZERRA, LUIS CARLOS FALCAO BEZERRA, PAULO ROBERTO FALCAO BEZERRA, REGINA CELIA FALCAO BEZERRA SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de pedido de Alvará Judicial, formulado por MARIA JOSÉ FALCÃO BEZERRA, viúva de LEONIDES DOS SANTOS BEZERRA, falecido em 10/04/2024, e os filhos LUIS CARLOS FALCAO BEZERRA, PAULO ROBERTO FALCAO BEZERRA, REGINA CELIA FALCAO BEZERRA, objetivando o levantamento de valores existentes em nome do falecido junto ao Banco Itaú S/A, bem como a liberação de eventuais saldos perante o INSS.
Os requerentes instruíram a petição inicial com a certidão de óbito do falecido, declaração de inexistência de bens a inventariar, qualificação completa dos herdeiros e seus percentuais de direito, bem como pedido de destaque de 20% (vinte por cento) dos valores a título de honorários advocatícios contratuais.
Deferida a gratuidade da justiça, foi determinada a expedição de ofícios ao INSS e a consulta ao sistema SISBAJUD, para apuração de eventuais valores retidos em nome do de cujus (ID 190079721).
O INSS informou não haver dependentes habilitados a título de pensão por morte( id 195575802).
Através do sistema SISBAJUD, o Banco Itaú Unibanco S.A. informou a existência de saldo no valor de R$ 8.128,88 em nome do falecido (ID 190448017).
Os herdeiros foram intimados e, por meio da petição de ID 195656748, requereram o julgamento do feito e a expedição dos alvarás, com a devida partilha dos valores e destaque contratual dos honorários advocatícios. É o relatório.
Passo a fundamentar e, ao final, decido.
O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata de matéria cuja prova é exclusivamente documental.
Cuidam os autos de ação de alvará judicial, em que se pleiteia autorização para levantamento de valores não recebidos em vida pelo respectivo titular.
A petição inicial foi instruída com cópia da certidão de óbito do falecido LEONIDES DOS SANTOS BEZERRA (CPF: *32.***.*04-34), bem como com a declaração de inexistência de bens a inventariar e a qualificação de seus sucessores, todos maiores e capazes.
O artigo 666 do Código de Processo Civil dispõe: "O juiz decidirá o pedido de alvará após ouvir o Ministério Público, se for o caso, podendo, para a instrução do pedido, determinar a produção de prova documental." Por sua vez, a Lei nº 6.858/80 disciplina: "Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes de depósitos da conta individual do FGTS, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." No presente caso, expedido ofício ao INSS, obteve-se a informação de que o de cujus não possui dependentes habilitados.
Assim, de acordo com o dispositivo supracitado, têm legitimidade para requerer o pagamento dos valores os sucessores legais, conforme o artigo 1.829 do Código Civil: "Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (...)" Dessa forma, a viúva e os três filhos do falecido fazem jus aos valores constantes nos autos, observando-se a proporção legal estabelecida de 50% para a cônjuge supérstite e 50% para os descendentes, divididos em partes iguais.
Por fim, destaca-se que, conforme a Súmula nº 25 do TJPE: "Não incide o imposto de transmissão causa mortis sobre resíduo salarial, nem sobre saldos de FGTS, PIS ou PASEP, não recebidos em vida pelo titular." Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido, autorizando a expedição de alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados no ID 19044801, nos seguintes percentuais e dados bancários: · MARIA JOSÉ FALCÃO BEZERRA (viúva) – 50% Banco: Caixa Econômica Federal – Agência 2149 – Conta Corrente: 000732937439-4 – CPF: *17.***.*93-87 · LUIZ CARLOS FALCÃO BEZERRA – 16,66% Banco: Nu Pagamentos S/A – Agência 0001 – Conta Corrente: 62444990-3 – CPF: *65.***.*77-70 · PAULO ROBERTO FALCÃO BEZERRA – 16,66% Banco: Caixa Econômica Federal – Agência 3880 – Operação 1288 – Conta Corrente: 747787416-6 – CPF: *99.***.*06-49 · REGINA CÉLIA FALCÃO BEZERRA – 16,66% Banco: Caixa Econômica Federal – Agência 0049 – Conta Corrente: 000837549284-0 – CPF: *49.***.*59-49 Autorizo, ainda, o destaque de 20% (vinte por cento) do montante total, a título de honorários advocatícios contratuais, em favor do patrono da causa Dr.
Alexandro Barros dos Santos, CPF nº *20.***.*41-49, a ser depositado na seguinte conta: Banco PagSeguro Internet – Agência 0001 – Conta Corrente nº 14970982-6.
Custas processuais nos moldes do artigo 98, § 3º, do CPC, em face da gratuidade conferida.
Sem honorários, diante da ausência de pretensão resistida.
Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
ABREU E LIMA, 27 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 21:55
Homologado o pedido
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14/03/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 00:07
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE FALCAO BEZERRA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:34
Alterada a parte
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30/01/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 10:33
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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30/01/2025 10:33
Expedição de ofício (outros).
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29/01/2025 05:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE FALCAO BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 04:30
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0003777-13.2024.8.17.2100 REQUERENTE: MARIA JOSE FALCAO BEZERRA INTERESSADO(A): LUIS CARLOS FALCAO BEZERRA, PAULO ROBERTO FALCAO BEZERRA, REGINA CELIA FALCAO BEZERRA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO 1.
Segundo o disposto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a pessoa natural gozará da gratuidade da justiça mediante simples afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, presumindo-se verdadeira sua alegação até prova em sentido contrário.
No caso vertente, os documentos juntados aos autos pela parte autora confirmaram a situação de hipossuficiência alegada.
Em tais circunstâncias, a contratação de advogado particular, por si só, não tem o condão de afastar a presunção supramencionada, conforme o § 4º do art. 99 do CPC.
Assim, concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
Oficie-se à ao INSS para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, para que informe os eventuais valores retidos em nome do falecido o Sr.
Leonides dos Santos Bezerra, portador do CPF: *32.***.*04-34, bem como se há algum impedimento ao saque. 4.
Determino a realização de consulta, via sistema SISBAJUD, das contas bancárias e eventuais saldos retidos em nome do falecido Leonides dos Santos Bezerra, portador do CPF: *32.***.*04-34. 5.
Com as informações, intimem-se os requerentes para se manifestarem, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 6.
Proceda-se com o cadastro dos outros herdeiros no polo ativo da demanda, qualificados na inicial.
Cumpra-se.
ABREU E LIMA,4 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2024 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/12/2024 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE FALCAO BEZERRA - CPF: *17.***.*93-87 (REQUERENTE).
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23/11/2024 01:06
Conclusos para decisão
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23/11/2024 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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