TJPE - 0000698-22.2023.8.17.2630
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Gameleira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:38
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Gameleira Processo nº 0000698-22.2023.8.17.2630 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL RÉU: MAVIAEL FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gameleira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 205201317 , conforme transcrito abaixo: Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Gameleira Rua José Barradas, 81, Centro, GAMELEIRA - PE - CEP: 55294-530 - F:(81) 36792921 Processo nº 0000698-22.2023.8.17.2630 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL RÉU: MAVIAEL FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o requerimento de cumprimento de sentença da petição de ID 197021638.
Certifique-se da alteração do valor da causa para conforme planilha atualizada de ID 197021639, constando como exequente e executado, respectivamente, as partes acima nominadas.
Intime-se o executado, através de seu advogado, ou pessoalmente (correio), caso não tenha procurador constituído nos autos, para, em 15 (quinze) dias, pagar integralmente o débito da condenação ou impugne o pedido de cumprimento de sentença, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em aplicação multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida de acordo com o §1º (primeira parte) do art. 523 do CPC/2015.
Havendo o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor da parte exequente, devendo ser expedido o documento, também em nome do seu patrono, se houver, e caso o mesmo tenha poderes específicos para receber, na forma do Código de Normas da CGJ deste Estado.
Quanto a eventual valor relativo a honorários sucumbenciais, expeça-se alvará exclusivamente em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimar os beneficiários para, em quinze dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento; Decorrido o prazo acima fixado, não havendo requerimento, faça-se conclusão para “decisão de arquivamento”.
Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, intime-se o autor para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC/2015, vindo-me conclusos, em seguida, para fins de penhora online.
CUMPRA-SE.
Gameleira/PE, data da validação.
Paulo Ricardo Cassaro dos Santos Juiz de Direito GAMELEIRA, 9 de julho de 2025.
MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
09/07/2025 10:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
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06/05/2025 05:13
Conclusos para despacho
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06/05/2025 05:13
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/05/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:43
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 13:43
Decorrido prazo de MAVIAEL FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 11:04
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 11:04
Decorrido prazo de MAVIAEL FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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10/03/2025 20:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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10/03/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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05/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/04/2024 19:27
Expedição de citação (outros).
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29/04/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 19:21
Dados do processo retificados
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29/04/2024 19:19
Processo enviado para retificação de dados
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20/03/2024 01:51
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2024 21:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2024 06:00
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 22/01/2024 23:59.
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12/12/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 09:49
Mandado enviado para a cemando: (Gameleira Vara Única Cemando)
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27/11/2023 09:49
Expedição de Mandado (outros).
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27/11/2023 09:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 10:01
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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