TJPE - 0000821-48.2025.8.17.8224
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 08:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2025 10:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá.
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29/08/2025 08:21
Processo Reativado
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25/08/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:33
Indeferida a petição inicial
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25/08/2025 12:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2025.
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18/08/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá - (81) 35339885 R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 Processo nº 0000821-48.2025.8.17.8224 AUTOR(A): MARIA JOSE DA CONCEICAO DEMANDADO(A): AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL INTIMAÇÃO (Fornecer endereço) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá, em virtude da lei, etc...
Fica V.Sa. intimada a fornecer o endereço atualizado da parte DEMANDADO(A): AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
GRAVATÁ, 12 de agosto de 2025.
CINTIA MARIA DE LIMA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MARIA JOSE DA CONCEICAO Endereço: rua 30, 24, CENTRO, AMARAJI - PE - CEP: 55515-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
12/08/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/07/2025 16:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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24/07/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá - (81) 35339885 R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 Processo nº 0000821-48.2025.8.17.8224 AUTOR(A): MARIA JOSE DA CONCEICAO DEMANDADO(A): AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL INTIMAÇÃO REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (JEGravatá) Data: 29/08/2025 Hora: 10:30 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
GRAVATÁ, 22 de julho de 2025.
LEILA FERNANDA DE ANDRADE OLIVEIRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MARIA JOSE DA CONCEICAO VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
22/07/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2025 10:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá.
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22/07/2025 09:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 11:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá.
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21/07/2025 07:30
Conclusos cancelado pelo usuário
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000821-48.2025.8.17.8224 AUTOR(A): MARIA JOSE DA CONCEICAO DEMANDADO(A): AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO
Vistos.
Proceda-se com nova tentativa de citação, com urgência, devido a proximidade da audiência, no novo endereço informado sob id. 209130595.
GRAVATÁ, 9 de julho de 2025 Severiano de Lemos Antunes Júnior Juiz de Direito -
10/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/07/2025 00:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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19/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:03
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 18:05
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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05/05/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 08:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2025 21:03
Conclusos para decisão
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03/05/2025 21:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 11:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá.
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03/05/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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