TJPE - 0000811-86.2024.8.17.2970
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Moreno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO NELSON BATISTA - ALAMEDA DOS IPES em 18/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:10
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES YUAN em 18/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:11
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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04/04/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 02:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Processo nº 0000811-86.2024.8.17.2970 AUTOR(A): VALDEMAR SOARES YUAN RÉU: CONDOMINIO NELSON BATISTA - ALAMEDA DOS IPES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte devedora CONDOMINIO NELSON BATISTA - ALAMEDA DOS IPES / CNPJ 20.***.***/0001-60 para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta intimação, realizar o pagamento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido (art. 21, § 4º e no art. 22 da Lei Estadual 17.116/2020).
MORENO, 29 de janeiro de 2025.
IVANILSON ALEXANDRE GUEDES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
29/01/2025 22:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 22:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 19:55
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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28/01/2025 19:53
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
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16/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO NELSON BATISTA - ALAMEDA DOS IPES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES YUAN em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:27
Publicado Sentença (Outras) em 21/10/2024.
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21/10/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2024 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO NELSON BATISTA - ALAMEDA DOS IPES em 24/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO NELSON BATISTA - ALAMEDA DOS IPES em 16/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES YUAN em 16/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:29
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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20/09/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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02/09/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 22:17
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2024 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
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19/08/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO NELSON BATISTA - ALAMEDA DOS IPES em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:28
Conclusos para o Gabinete
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29/07/2024 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 08:27, 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno.
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26/07/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 00:09
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES YUAN em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:17
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES YUAN em 03/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 07:54
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
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12/06/2024 07:54
Expedição de citação (outros).
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11/06/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/06/2024 08:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 08:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno.
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05/06/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000811-86.2024.8.17.2970 AUTOR(A): VALDEMAR SOARES YUAN RÉU: CONDOMINIO NELSON BATISTA - ALAMEDA DOS IPES DESPACHO Designo audiência de conciliação (CPC, art. 334) para o dia 29 de JULHO de 2024, às 08h:30min, a ser realizado neste Fórum, intimando-se a parte autora através de seu advogado e devendo o réu ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência.
Intime-se o autor para proceder com o depósito conforme requerido na inicial no prazo de cinco dias, contados deste deferimento, nos termos do art. 542, I, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção sem resolução do mérito, consoante art. 542, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso ainda não tenha procedido.
Após, cite-se o réu para levantar o depósito ou oferecer contestação, consoante art. 542, II, do Código de Processo Civil, podendo suscitar, na defesa, quaisquer das matérias previstas no art. 544, do mesmo diploma legal.
Advirta o réu que se não ofertar contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Advirta-se, ainda, de que a parte ré pode manifestar desinteresse em conciliar em até 10 (dez) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, e nesse caso, se o autor já havia manifestado desinteresse na petição inicial, o prazo para contestação será de 15 dias, a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação (CPC art. 335, II).
Ficam as partes cientes e ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Cite-se e intime-se.
MORENO, 3 de junho de 2024 Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:42
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:42
Conclusos cancelado pelo usuário
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31/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2024 19:06
Juntada de Petição de documentos diversos
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22/05/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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