TJPE - 0005982-49.2021.8.17.2640
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:08
Expedição de Alvará.
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28/03/2025 14:26
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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28/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:07
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0005982-49.2021.8.17.2640 REQUERENTE: MARIO DE SOUZA SILVA EXECUTADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO REQUERIDO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190133202, conforme segue transcrito abaixo: " S E N T E N Ç A Vistos, etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face o DETRAN/PE tendo em vista a prolação de sentença condenatória determinando o pagamento de valores a parte exequente.
Após a decisão no cumprimento de sentença foi expedida a RPV.
Decisão determinando sequestro e liberação dos valores através de alvará.
Juntada de petição do EXECUTADO informando que houve o depósito judicial do valor da RPV. É o Relatório.
DECIDO.
Preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença (art. 771, caput, do CPC). “Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
O cumprimento da obrigação encontra-se provado nos autos.
Destarte, lastreado nos artigos 771, caput, e 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se alvará para transferência dos valores ID:189209192 para conta do Estado de Pernambuco, CNPJ: 10.***.***/0001-33, Banco do Brasil, CONTA 2079-6, AGÊNCIA 3234-4.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Garanhuns, 04 de dezembro de 2024.
Glacidelson Antônio da Silva Juiz de Direito" GARANHUNS, 17 de dezembro de 2024.
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
17/12/2024 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 14:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0005982-49.2021.8.17.2640 REQUERENTE: MARIO DE SOUZA SILVA EXECUTADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO REQUERIDO(A): PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL ATO ORDINATÓRIO- EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º do NCPC, cientifico os credores da expedição/pagamento do Alvará de ID 189720417 e do seu envio ao banco através do Malote Digital.
GARANHUNS, 29 de novembro de 2024.
ERIKA SOARES MULATINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
29/11/2024 11:49
Conclusos 5
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29/11/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 10:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/11/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:21
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 07/11/2024 08:14.
-
04/11/2024 12:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 11:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:01
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 09/10/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 08:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/07/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 09:06
Expedição de RPV.
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04/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 01:46
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 16/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 23:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/02/2024 21:22
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
09/02/2024 21:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/08/2023 11:45
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Garanhuns)
-
16/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/05/2023 20:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
20/04/2023 09:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/04/2023 09:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/03/2023 17:10
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
29/03/2023 11:31
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
29/03/2023 11:31
Conta Atualizada
-
09/03/2023 21:22
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Garanhuns)
-
09/03/2023 17:33
Deferido o pedido de
-
26/01/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 21:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
12/12/2022 08:36
Expedição de intimação.
-
05/12/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
29/11/2022 09:19
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
29/11/2022 09:19
Conta Atualizada
-
27/09/2022 09:41
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Garanhuns)
-
26/09/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 22:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 18:50
Juntada de Petição de resposta
-
29/01/2022 21:37
Expedição de intimação.
-
28/01/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 23:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 14:17
Expedição de intimação.
-
18/10/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Resposta Preliminar • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
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