TJPE - 0000809-13.2025.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
26/08/2025 16:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
-
26/08/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0000809-13.2025.8.17.8231 AUTOR(A): H A GONCALVES PRODUTOS OPTICOS - EPP RÉU: SIDIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de ação de cobrança.
A parte demandante noticiou sua desistência da ação.
O Código de Processo Civil estatui no inciso VIII do art. 485 que se extingue o processo sem resolução de mérito quando o juiz homologar o pedido de desistência da ação, sendo que, nos Juizados Especiais Cíveis, a homologação independe da anuência do réu.
No caso, a demanda versa sobre direito patrimonial disponível.
Posto isso, homologo a desistência e extingo o presente feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, por disposição do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Garanhuns, data da assinatura digital.
Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Diana Sales Assessora de Magistrado -
21/08/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2025 11:25
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 03:22
Decorrido prazo de H A GONCALVES PRODUTOS OPTICOS - EPP em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
-
12/07/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0000809-13.2025.8.17.8231 AUTOR(A): H A GONCALVES PRODUTOS OPTICOS - EPP RÉU: SIDIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS DECISÃO R.h. 1- Em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), defiro o pedido de ID 208914664. 2- Proceda-se à busca por endereço do demandado diferente daquele indicado na petição inicial, através dos sistemas eletrônicos disponíveis para tal fim, a exemplo do SIEL do Tribunal Superior Eleitoral, INFOJUD e SNIPER, certificando nos autos o resultado da diligência. 3- Logrando-se êxito, designe-se data para ter lugar a audiência una presencial, citando e intimando-se as partes para comparecerem ao ato designado, ficando desde logo autorizada a citação através do aplicativo WhatsApp[1][i] no terminal móvel indicado na petição acima mencionada 4- Caso não se logre êxito nas buscas por novo endereço do demandado ou caso inexitosa a citação via WhatsApp, à conclusão para sentença de extinção. 5- Intime-se.
Garanhuns, 9 de julho de 2025 Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Ricardo Constantino da Silva Conciliador [i] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR INTERMÉDIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS (WHATSAPP).
POSSIBILIDADE.
ART. 246 DO CPC.
PRECEDENTES DA CORTE. \nHipótese em que o pleito recursal está de acordo com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, alterada pela Lei n.º 14.195/2021, sendo possível a citação do executado não encontrado no endereço informado ao credor por intermédio do aplicativo Whatsapp.
Da leitura do referido dispositivo legal, tem-se que o legislador, a fim de conferir celeridade ao trâmite do processo e de adequá-lo ao atual contexto tecnológico, enfatizou que as citações e intimações, em processos de qualquer natureza, devem ocorrer preferencialmente por meio eletrônico.
Por conseguinte, face à legislação aplicável à espécie e nos termos da recente jurisprudência desta Corte, é caso de prover o agravo de instrumento, ao efeito de autorizar a citação na forma requerida pela recorrente, competindo ao Juízo de origem verificar os requisitos de validade do ato.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(TJ-RS - AI: 50282074520228217000 RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Data de Julgamento: 02/03/2022, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 02/03/2022) -
09/07/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 11:49
Outras Decisões
-
09/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 10:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 08:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
09/07/2025 10:02
Conclusos cancelado pelo usuário
-
07/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/07/2025 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 00:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/05/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 13:43
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
27/05/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 19:22
Outras Decisões
-
21/05/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 08:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
-
19/05/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 08:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
15/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014328-05.2017.8.17.2001
Casa Amarela Comercio de Confeccoes LTDA...
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Pedro Queiroz Neves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/03/2017 17:45
Processo nº 0026873-11.2021.8.17.2990
Mapfre Seguros Gerais S/A
Antonio Geraldo da Silva Filho
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/12/2021 13:23
Processo nº 0002284-37.2025.8.17.3370
Francisca Rosa da Silva
1 Promotoria de Justica de Serra Talhada
Advogado: Eliane Oliveira Barboza de Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/07/2025 12:11
Processo nº 0080386-43.2024.8.17.2001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Vania Maria Rodrigues Barreira
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/04/2025 15:19
Processo nº 0080386-43.2024.8.17.2001
Vania Maria Rodrigues Barreira
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Igor Henrique de Castro Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/07/2024 12:53