TJPE - 0007695-29.2024.8.17.2810
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/12/2024 11:49
Expedição de Alvará.
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12/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 01:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0007695-29.2024.8.17.2810 REQUERENTE: DAISY FLORENCIO DA SILVA REQUERIDO(A): JOSE FLORENCIO DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188559758, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA: Nessa ordem de ideias, e por tudo o quanto ficou assentado nos autos, julgo, com fulcro no inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil, PROCEDENTE o pedido, para o fim de reconhecer a legitimidade da requerente DAYSY FLORÊNCIO DA SILVA, CHRISTIANE FLORÊNCIO DA SILVASOUZA E SHIRLEY FLORÊNCIO DA SILVA já qualificados nos autos, para levantamento dos valores, junto à Caixa Econômica Federal, referente aos valores descritos nos documentos id 180553737, na proporção de 1/3 (um terço) para cada uma, deixados em nome de JOSÉ FLORENCIO DA SILVA FILHO, com seus acréscimos – juros e correção monetária - e obedecidas as formalidades legais e administrativas.
Expeçam-se os alvarás, intimem-se os requerentes e arquivem-se os autos imediatamente.
A (o) requerente fica deste já cientificada (o) da responsabilidade civil e penal, no que concerne a existência de outros beneficiários acaso omitidos neste pedido.
Esta sentença tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 18 de novembro de 2024.
Fernando Antônio Sabino Cordeiro.
Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Jaboatão dos Guararapes " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 5 de dezembro de 2024.
KELINY CLAUDIA DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
05/12/2024 13:14
Mandado devolvido 7
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05/12/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 11:01
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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05/12/2024 11:01
Expedição de Mandado (outros).
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05/12/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 12:41
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 00:15
Decorrido prazo de DAISY FLORENCIO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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29/04/2024 07:11
Conclusos para despacho
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29/04/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:31
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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