TJPE - 0001460-45.2025.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2025 21:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2025 21:05
Mandado enviado para a cemando: (Capoeiras Vara Única Cemando)
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26/07/2025 21:05
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 02:06
Decorrido prazo de F A TEIXEIRA - EPP em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0001460-45.2025.8.17.8231 DEMANDANTE: F A TEIXEIRA - EPP DEMANDADO(A): LARISSA BERNARDO RODRIGUES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança.
Após a citação, a demandante noticiou que as partes transacionaram.
Anexou a minuta do acordo.
Ante o exposto, e tendo em conta ainda o quanto previsto nos arts. 2º e 57 da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade firmado entre as partes, que se regerá pelas condições fixadas no termo de transação, pondo fim ao processo com análise do mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processual Civil.
Sem custas e honorários, por disposição do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Garanhuns, data da assinatura digital.
Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Diana Sales Assessora de Magistrado -
09/07/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 12:06
Homologada a Transação
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07/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 08:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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07/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2025 09:48
Mandado enviado para a cemando: (Capoeiras Vara Única Cemando)
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19/06/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 08:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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18/06/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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