TJPE - 0022414-08.2025.8.17.8201
1ª instância - 21º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO em/para 28/07/2025 13:04, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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28/07/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 08:50
Decorrido prazo de LABFAR PESQUISA E SERVICOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 09:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/07/2025 04:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0022414-08.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: CICERO BELARMINO DA SILVA DEMANDADO(A): MAXICLINICA MEDICA LTDA - ME, LABFAR PESQUISA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que o link de acesso à audiência designada é https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OThjM2RiMDktOGQ0ZS00YWM0LTk5OTgtZWUyNmFkMzMxNWM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22b3e5960f-a7a2-4a9d-b97f-476979efab04%22%7d .
O certificado é verdade e dou fé.
RECIFE, 10 de julho de 2025 -
14/07/2025 21:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 18:07
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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14/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0022414-08.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: CICERO BELARMINO DA SILVA DEMANDADO(A): MAXICLINICA MEDICA LTDA - ME, LABFAR PESQUISA E SERVICOS LTDA DESPACHO Vistos, etc., I – Diante do pedido formulado pela parte demandada na petição de ID nº 208871681, defiro em parte o pedido, ficando facultada a realização da audiência por videoconferência ou em modalidade híbrida para participação dos litigantes, se as partes tiverem condições de participar de audiência, com base na Instrução Normativa Conjunta TJPE/CGJ-PE nº08, de 13/04/2020; Ato Conjunto nº18, de 19/06/2020; Ato Conjunto nº24, de 07/08/2020; e arts. 22, §2º e 23, da Lei nº9.099/95, observando-se que “Cada participante deverá zelar pelas condições técnico-operacionais para a sua participação na videoconferência.", sob pena de que a saída antecipada ou ausência possa configurar desistência ou abandono da causa ou revelia, nos termos do art. 51, I, e art.20, da Lei nº9.099/95, c/c art.5º, IV, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº08, de 13/04/2020.
Em caso de necessidade de oitiva de testemunhas, conforme entendimento adotado nos demais processos, estas de devem comparecer presencialmente ao Juizado, diante da vedação à expedição de Carta Precatória no âmbito dos Juizados ("Art. 101.
Na comunicação dos atos, no Sistema dos Juizados Especiais, deve ser utilizado preferencialmente o meio eletrônico, com o devido credenciamento dos(as) destinatários(as), ou correspondência com aviso de recebimento quando o(a) destinatário(a) for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, vedado o uso de carta precatória, salvo para citação no Juizado Especial Criminal." - Provimento nº 165 de 16/04/2024), considerando os princípios da celeridade e informalidade que regem a sistemática dos Juizados especiais, bem como a edição do recente Provimento do CNJ.
Caso restem silentes, ficam cientes as partes que para a hipótese de audiência presencial, devem ser observados nos atos presenciais os protocolos sanitários e na forma ainda, dos normativos do editados pelo TJPE vigentes à época da realização do ato presencial, conforme a hipótese.
Observe-se que tal manifestação das partes deve observar no mínimo o prazo de 05 (cinco) dias antes da data da Audiência designada, não se conhecendo de pedidos formulados sem a observância desse prazo, sem demonstração cabal de justa motivação ou fato superveniente. É a posição a ser seguida, sem prejuízo de ser revista ou revisitada; II – No mais, verifico que a advogada da parte ré LABFAR PESQUISA E SERVICOS LTDA está vinculada à Seccional da OAB de outro estado, pelo que deve ser intimada a, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar a prova de inscrição suplementar ou uma declaração de que não tenham atuado em mais de 05 (cinco) demandas por ano em Pernambuco conforme Ofício-Circular nº 010/2024 da CGJ-PE, sob as penas de estilo, inclusive a comunicação a Seccional local da OAB-PE conforme recomendação contida nesse mesmo Ofício-Circular nº 010/2024 da CGJ-PE; III – Intimem-se e Cumpra-se, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito -
10/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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06/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 00:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 11:50, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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09/06/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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