TJPE - 0015042-36.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 11:53
Baixa Definitiva
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08/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/08/2025 23:59.
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11/07/2025 13:07
Publicado Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0015042-36.2025.8.17.9000 COMARCA DE ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
RECORRIDO(A): CAROLINA DA SILVA FIGUEREDO BARROS RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO RUSSELL EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO.
SISTEMA RENAJUD.
LEGALIDADE.
EFETIVIDADE JURISDICIONAL.
RECURSO PROVIDO. 1.
O Decreto-Lei 911/69, em seu art. 3º, § 9º, dispõe expressamente que, ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. 2.
O Superior Tribunal de Justiça também firmou o entendimento de que o deferimento de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, por si só, já autoriza o bloqueio de circulação do veículo, independentemente da citação do devedor fiduciante. 3.
Recurso provido, para determinar o imediato bloqueio de circulação do veículo objeto da alienação fiduciária, via sistema RENAJUD.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Marcelo Russell Relator -
09/07/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 13:04
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e provido
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02/07/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/07/2025 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2025 10:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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