TJPE - 0000182-58.2019.8.17.2980
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nazare da Mata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL DE ARRUDA FRANCA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DE SOUZA SIMOES JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 15:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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12/07/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Processo nº 0000182-58.2019.8.17.2980 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO(A): EGRINALDO FLORIANO COUTINHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 208071271, conforme transcrito abaixo: "...Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DE PERNAMBUCO (id. 134810308), com fundamento no art. 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC, para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, TORNAR SEM EFEITO a sentença de extinção proferida no id. 130696521.
Ato contínuo, proferindo novo julgamento da questão incidental, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE arguida pelo Executado EGRINALDO FLORIANO COUTINHO, por reconhecer a legitimidade ativa do Estado de Pernambuco para figurar no polo ativo da presente demanda.
Determino o prosseguimento da execução.
Contudo, considerando a notícia de parcelamento administrativo do débito (id. 58076521), que ensejou a suspensão do feito (id. 60285537), os autos deverão retornar ao arquivo provisório, onde aguardarão o cumprimento integral do acordo ou a notícia de seu descumprimento pela parte Exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." NAZARÉ DA MATA, 9 de julho de 2025.
MAURIJANE GOMES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
09/07/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 12:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/06/2025 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 09:36
Conclusos para o Gabinete
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21/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL DE ARRUDA FRANCA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 09:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 09:26
Conclusos para decisão
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02/06/2023 14:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/05/2023 08:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/04/2023 09:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/03/2023 11:02
Conclusos para decisão
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22/03/2023 11:02
Processo Desarquivado
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04/01/2023 12:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 09:50
Arquivado Provisoramente
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08/04/2020 09:48
Expedição de intimação.
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07/04/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2019 08:53
Conclusos para despacho
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31/10/2019 00:34
Decorrido prazo de EGRINALDO FLORIANO COUTINHO em 30/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2019 12:02
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2019 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2019 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2019 13:28
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados Vara Única de Nazaré da Mata)
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11/06/2019 13:28
Expedição de Mandado.
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23/04/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 15:24
Conclusos para decisão
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11/04/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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