TJPE - 0055554-09.2025.8.17.2001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/09/2025.
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06/09/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055554-09.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: L.
S.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE: SINGRIDY MIKAELA DA SILVA COSTA EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214363839 , conforme segue transcrito abaixo: "Rh.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida no bojo do processo tombado sob o nº 0087473-55.2021.8.17.2001, que condenou a parte ora executada a custear o tratamento contínuo da parte ora exequente, bem como a pagar indenização por danos morais, além de custas e honorários advocatícios sucumbenciais.
Considerando que o bloqueio judicial no ID 210130648 foi efetivado com êxito, e que foi expedido alvará de transferência do valor para a conta bancária indicada na petição de ID 211807192 (ID 213513774), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
O presente despacho, acompanhado de expediente assinado digitalmente por servidor lotado na diretoria cível, valerá como mandado.
Recife, data de validação.
Juiz de Direito " RECIFE, 4 de setembro de 2025.
SIMONE DOS PASSOS E SILVA LEITE Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
04/09/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:34
Expedição de Alvará.
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21/08/2025 02:05
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055554-09.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: L.
S.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE: SINGRIDY MIKAELA DA SILVA COSTA EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212611050, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Rh.
Considerando que o bloqueio judicial no ID 210130648 foi efetivado com êxito, defiro o pedido formulado pelo exequente, ficando, desde já, autorizada a expedição do alvará de transferência do valor, para a conta bancária indicada na petição de ID 211807192, a fim de viabilizar o custeio do tratamento médico urgente.
Cumpra-se com urgência.
Recife, data da validação.
Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito" RECIFE, 18 de agosto de 2025.
MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
18/08/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/07/2025.
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01/08/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055554-09.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: L.
S.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE: SINGRIDY MIKAELA DA SILVA COSTA EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210130648 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Após nova notícia de descumprimento da sentença ora em cumprimento provisório pela executada, este Juízo, no despacho de id 208929792, concedeu oportunidade à seguradora de cumprir a obrigação de fazer, tendo a operadora permanecido inerte, conforme certidão de id 209997510.
Diante da resistência da parte executada em cumprir a decisão judicial, determino o bloqueio online, pelo sistema SISBAJUD, das contas da parte executada, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, CNPJ nº 63.***.***/0001-98, até o limite de R$176.976,00 (cento e setenta e seis mil novecentos e setenta e seis reais), referente a doze meses de tratamento do menor exequente, conforme orçamento apresentado pela parte autora.
Com o resultado do bloqueio via SISBAJUD, determino que se proceda com a publicação e a intimação das partes em observância ao Provimento nº 05 de 2011 do Conselho de Magistratura, publicado no DJE de 16/12/2021, Edição nº 232/2011, que determina que, antes da expedição de alvará de quantias vultosas, como no caso dos autos, deve haver a publicação prévia do ato judicial, com nominação das partes e de seus advogados, bem como intimação das partes.
Ademais, intime-se a parte exequente, especificamente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para transferência do montante bloqueado.
Cumpra-se.
Recife, data de validação.
Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito" RECIFE, 27 de julho de 2025.
MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
27/07/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 04:43
Decorrido prazo de LARA SOFIA DA SILVA COSTA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:43
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055554-09.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: L.
S.
D.
S.
C.
REPRESENTANTE: SINGRIDY MIKAELA DA SILVA COSTA EXECUTADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208929792 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de sentença proferida no bojo do processo tombado sob o nº 0087473-55.2021.8.17.2001, que condenou a parte ora executada a custear o tratamento contínuo da parte ora exequente, bem como a pagar indenização por danos morais, além de custas e honorários advocatícios sucumbenciais.
Informa a parte exequente que até o momento não houve o cumprimento da obrigação imposta em sede de tutela provisória e posteriomente confirmada em sentença, pelo que juntou orçamentos relativos ao tratamento e requereu o bloqueio dos ativos financeiros da seguradora no valor de R$176.976,00 (cento e setenta e seis mil novecentos e setenta e seis reais), referente a doze meses de tratamento.
Diante disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 02 (dois) dias, cumprir a obrigação imposta, sob pena de bloqueio de suas contas bancárias no limite indicado na petição de cumprimento provisório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data de validação.
Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito " RECIFE, 8 de julho de 2025.
DIOGO BARROS COSTA Diretoria Cível do 1º Grau -
08/07/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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