TJPE - 0100743-15.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alberto Nogueira Virginio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:47
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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25/08/2025 07:07
Publicado Intimação (Outros) em 14/08/2025.
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25/08/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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20/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Alberto Nogueira Virgínio , S/N, 3º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0100743-15.2022.8.17.2001 EMBARGANTE: LUCIANO DURAND REGO EMBARGADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Em atenção a regra legal inserta no Art. 1.023, §2º[1] do CPC/2015, DETERMINO a intimação parte embargada, na pessoa dos seus respectivos advogados, para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Recife, data registrada no sistema.
Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator [1] Art. 1.023, §2º do NPC: § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. 9 -
12/08/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 12:18
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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12/08/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
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06/08/2025 06:59
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 15:05
Publicado Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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14/07/2025 15:05
Publicado Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0100743-15.2022.8.17.2001 APELANTE: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA APELADO: LUCIANO DURAND REGO RELATOR: DES.
ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO JUIZA PROLATORA: DILZA CHRISTINE LUNDGREN DE BARROS EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL.
RESTABELECIMENTO DE CONTA NO INSTAGRAM.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DANO MORAL.
DANO MATERIAL.
NEGADO PROVIMENTO. a desativação inesperada da conta do autor, tendo deixado de auferir renda referente ao evento onde prestaria serviço como influenciador para a empresa Disnove veículos, sem dúvidas, gerou abalo que superou o mero aborrecimento.
Em casos relativamente análogos, nos quais a rede social desativou a conta de consumidor com bastante seguidores e que a usava para trabalho sob o motivo de apresentação de conteúdo impróprio (mas não comprovado), a Jurisprudência tem considerado como configurados os danos morais.
Merece ser mantido o dano material, em virtude das provas colacionadas aos autos.
Foi negado provimento ao recurso de apelação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0100743-15.2022.8.17.2001, em que são partes as acima nominadas, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível deste Tribunal, à unanimidade, negar provimento ao recurso, na conformidade do voto do Relator e do termo de julgamento que integram o presente aresto.
Recife, data registrada no sistema.
Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator 09 -
10/07/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 13:15
Conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (APELANTE) e LUCIANO DURAND REGO - CPF: *27.***.*98-99 (APELADO(A)) e não-provido
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08/07/2025 21:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2025 21:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/06/2025 18:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 08:43
Recebidos os autos
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28/09/2023 08:43
Conclusos para o Gabinete
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28/09/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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