TJPE - 0041391-24.2025.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2025 11:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/08/2025 11:40
Expedição de citação (outros).
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05/08/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 04:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041391-24.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): SORBAN SORVETES LTDA, ELAINE ADRIANE PORTO PONTES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a citação/intimação frustrada (ID 206815410 e 208280453), constante nos autos, fornecendo novo endereço, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em sendo o caso de expedição de mandado de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 9 de julho de 2025.
NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau -
09/07/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 12:03
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 00:41
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 11:08
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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06/06/2025 11:08
Expedição de citação (outros).
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06/06/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 11:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/06/2025 11:04
Expedição de citação (outros).
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28/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
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16/05/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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