TJPE - 0005838-54.2024.8.17.2710
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Igarassu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:48
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0005838-54.2024.8.17.2710 AUTOR(A): JEFFERSON DE OLIVEIRA VIEIRA RÉU: LAN AIRLINES S/A DESPACHO Custas pagas.
Configurada a relação jurídica consumerista, conforme definido no Código de Defesa do Consumidor e considerando, ainda, a hipossuficiência da parte autora em confronto com a parte ré, inverto, desde já, o ônus da prova, como critério de instrução, ex vi do art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se o requerido (através do cadastro PJe, mandado ou qualquer meio eletrônico) para contestar no prazo que a lei lhe confere, fazendo-se as advertências legais.
Caso sejam apresentadas, na defesa, preliminares e/ou documentos de mérito, a parte Requerente deve ser instada a se manifestar em réplica, no prazo legal, através de seus advogados.
Após ultrapassado o prazo da réplica, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, ou se desejam o julgamento antecipado do processo, sendo que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, vai, desde logo, indeferido.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, previstos no artigo 5º da CRFB, deixo de designar audiência inicial de tentativa de conciliação, eis que a parte ré não costuma conciliar em casos semelhantes.
Salienta-se que, na hipótese de eventual composição, as partes poderão, a qualquer tempo, apresentar petição de acordo.
QUANTO AO JUÍZO 100% DIGITAL Oportunizo às partes que informem se possuem interesse na tramitação do feito sob esse formato.
Possuindo interesse, devem fornecer telefone de contato e e-mail próprio, bem como se seu procurador, ficando cientes de que todos os atos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto.
Ficam advertidas, que as intimações remetidas para o endereço eletrônico fornecido serão consideradas válidas, o que exige sempre atualização, no caso de mudança e que a omissão na manifestação – por duas vezes, conforme Res. nº 378/2021 do CNJ será interpretada como anuência.
Igarassu-PE, data da assinatura eletrônica.
Lecicia Sant´Anna da Costa Juíza de Direito -
09/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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06/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:50
Conclusos 6
-
05/12/2024 17:50
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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