TJPE - 0000596-77.2009.8.17.0920
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMOEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:18
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0000596-77.2009.8.17.0920 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LIMOEIRO EXECUTADO(A): PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206020707, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Processo migrado e remetido a este juízo em razão da decisão de ID 161113169, que acolheu a exceção de incompetência suscitada pelo Estado de Pernambuco.
Somente na presente data passo a despachar nos autos, tendo assumido a titularidade desta Vara em 02/05/2024, diante de um acervo aproximado de 4.000 processos.
O feito foi concluso em 14/12/2024, e estive em gozo de férias durante o mês de janeiro de 2025.
Cuida-se de ação declaratória ajuizada pelo Município de Limoeiro, com pedido de tutela antecipada, visando à exclusão de seu nome do registro de inadimplência junto à Controladoria-Geral do Estado.
Verifico que, em 22/10/2024, ainda na Comarca de Limoeiro, a classe processual foi alterada de “procedimento comum” para “cumprimento de sentença”, sem qualquer determinação judicial, e posteriormente para “execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública (12079) ”, embora, de fato, trate-se de ação declaratória submetida ao rito comum.
Diante disso, retifico, na presente data, a autuação do feito para “procedimento comum”, como originalmente cabível.
Regularizada a autuação, passo à análise do feito. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo à fase de saneamento e organização do processo.
As partes formularam pedido genérico de produção de provas.
Considerando a possibilidade de julgamento antecipado, intime-se o autor e o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se ainda pretendem produzir outras provas, especificando-as de forma clara e justificada, com a devida indicação dos fatos que pretendem demonstrar.
Desde logo, advirto que não serão admitidos pedidos genéricos ou imprecisos, nos termos da legislação processual vigente.
Caso não haja requerimento específico de produção de provas ou sendo suficiente a prova documental constante dos autos para a solução da controvérsia, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
Desnecessária a intimação do Ministério Público.
Cumpra-se.
Prioridade.
Processo da Meta 2.
Recife, data conforme registro da assinatura eletrônica.
Eliane Ferraz Guimarães Novaes Juíza de Direito " RECIFE, 11 de julho de 2025.
MARIA EDUARDA DUARTE BELTRAO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
11/07/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 14:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/06/2025 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 18:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/12/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 01:19
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 31/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) Seção A da 29ª Vara Cível da Capital
-
22/10/2024 09:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
22/10/2024 09:04
Alterado o assunto processual
-
22/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 08:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/10/2024 12:45
Declarada incompetência
-
15/10/2024 01:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:24
Conclusos para o Gabinete
-
21/08/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2024 16:11
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 29ª Vara Cível da Capital vindo do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro
-
21/08/2024 16:11
Alterado o assunto processual
-
21/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/07/2024 08:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/02/2024 14:52
Acolhida a exceção de Incompetência
-
31/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:57
Conclusos para o Gabinete
-
29/01/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/11/2023 12:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/11/2023 12:22
Alterada a parte
-
13/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 20:55
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 13:31
Conclusos para o Gabinete
-
05/07/2023 07:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/06/2023 11:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:15
Conclusos para o Gabinete
-
29/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 08:37
Conclusos para o Gabinete
-
26/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:52
Expedição de intimação.
-
23/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 07:50
Conclusos para o Gabinete
-
04/03/2022 13:54
Juntada de Petição de petição em pdf
-
22/02/2022 11:52
Expedição de intimação.
-
22/02/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 08:52
Apensado ao processo em execução
-
01/09/2021 08:52
Apensado ao processo 0000562-05.2009.8.17.0920
-
01/09/2021 08:50
Expedição de intimação.
-
01/09/2021 08:47
Juntada de documentos
-
01/09/2021 08:43
Expedição de Certidão de migração.
-
01/09/2021 08:42
Dados do processo retificados
-
01/09/2021 08:41
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002075-47.2025.8.17.8227
Esdras Elias dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Douglas Santiago da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/03/2025 15:05
Processo nº 0044656-34.2025.8.17.2001
Ivete Gomes de Lima Correia
Banco do Brasil SA
Advogado: Ralmona Verena Miranda Ferreira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/05/2025 19:54
Processo nº 0030993-52.2024.8.17.2001
Jose Edson Carneiro de Souza
Estado de Pernambuco
Advogado: Gabriel de Barros Correia Galindo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/03/2024 15:41
Processo nº 0030993-52.2024.8.17.2001
Jose Edson Carneiro de Souza
Funape
Advogado: Gabriel de Barros Correia Galindo
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/05/2025 10:49
Processo nº 0056528-46.2025.8.17.2001
Moises Alves de Oliveira e Silva
Banco Bmg
Advogado: Krsna Surya de Figueiredo Ferraz
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/07/2025 23:57