TJPE - 0005728-38.2025.8.17.8201
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:38
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:11
Expedição de .
-
22/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
15/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0005728-38.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CIDADES DO MUNDO LIFE EXECUTADO(A): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista que o valor bloqueado não foi mencionado no acordo, intime-se a parte demandada para que, em cinco (05) dias, informe conta de sua titularidade.
Informada a conta, expeça-se alvará autorizando a transferência do valor bloqueado via id. 201933060 em face da ré.
Arquive-se.
RECIFE, 2 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito lema -
09/07/2025 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 19:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/07/2025 09:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:13
Conclusos cancelado pelo usuário
-
12/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:53
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/05/2025 09:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 08:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/03/2025 10:19
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/02/2025 07:57
Expedição de citação (outros).
-
14/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001382-54.2025.8.17.8230
Amanda Larissa de Oliveira Silva
Sociedade de Educacao do Vale do Ipojuca...
Advogado: Gabriel Paulin Miranda
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/04/2025 17:47
Processo nº 0008321-14.2025.8.17.2810
Felipe Jose Santos Silva
Eurovia Veiculos S/A
Advogado: Italo Rafael Rolim Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/04/2025 12:38
Processo nº 0012319-02.2019.8.17.2001
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Rayane Santos de Barros
Advogado: Gustavo Montenegro de Melo Faria
Tribunal Superior - TJPI
Ajuizamento: 28/05/2021 08:00
Processo nº 0012319-02.2019.8.17.2001
Rayane Santos de Barros
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Larissa Lins de SA
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/02/2019 10:11
Processo nº 0074643-87.2014.8.17.0001
Maria Luiza Aymar Rebelo
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Flavia Rodrigues Ramos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/10/2014 00:00