TJPE - 0010996-91.2024.8.17.3130
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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22/07/2025 01:55
Decorrido prazo de JOCILENE FONSECA DE MENEZES em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0010996-91.2024.8.17.3130 AUTOR(A): JOCILENE FONSECA DE MENEZES RÉU: INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH-PE, PGE - 2ª PROCURADORIA REGIONAL - PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208859354, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária ajuizada pela requerente indicada acima em face do IRH-PE (atual IASSEPE) objetivando o tratamento médico narrado na exordial e a reparação civil pelo dano moral ali afirmado.
Postergada a apreciação do pedido liminar, aportaram aos autos a informação de que o procedimento cirúrgico pretendido foi “liberado” e realizado, conforme na narrado na contestação e na petição de ID nº 179053080.
Oportunizada a réplica, a autora silenciou.
Assim, reputo prejudicado o pedido antecipatório.
Por outro lado, rejeito a preliminar de ausência de interesse processual suscitada na contestação.
A análise dos autos demonstra que a pretensão do requerente está plenamente respaldada pelo interesse de agir, não se enquadrando o presente caso entre aqueles que demandam exaurimento da via administrativa.
Ademais, o próprio pleito de improcedência formulado em contestação evidencia a resistência do Estado de Pernambuco à pretensão deduzida, a qual não se limita à obrigação de fazer, mas abrange também a esfera reparatória.
Tal resistência confirma inequivocamente a presença do interesse processual.
De toda sorte, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (dez) dias, se manifestar sobre a efetiva realização da cirurgia pretendida, ficando advertida de que o silêncio importará no reconhecimento da perda do objeto quanto a esta parte do pedido.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se o Ministério Público para oferecer parecer sobre o mérito da causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Petrolina/PE, data conforme assinatura eletrônica.
João Alexandrino de Macêdo Neto Juiz de Direito".
PETROLINA, 10 de julho de 2025.
FABIO BARBOSA BARROS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
10/07/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 18:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/07/2025 09:15
Liminar Prejudicada
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07/07/2025 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:34
Alterada a parte
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26/09/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 01:14
Decorrido prazo de JOCILENE FONSECA DE MENEZES em 17/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/08/2024.
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19/09/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/08/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/08/2024 04:22
Decorrido prazo de JOCILENE FONSECA DE MENEZES em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 20:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2024.
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12/08/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 19:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 19:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 00:00
Decorrido prazo de PGE - 2ª procuradoria regional - Petrolina em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 11:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/07/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 19:26
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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15/07/2024 19:26
Expedição de Mandado (outros).
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08/07/2024 10:29
Mandado devolvido ratificada a liminar
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08/07/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 18:42
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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05/07/2024 18:42
Expedição de citação (outros).
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05/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2024 12:00
Expedição de Acórdão.
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18/06/2024 10:43
Expedição de citação (outros).
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18/06/2024 10:41
Alterada a parte
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12/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:12
Juntada de Petição de documentos diversos
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10/06/2024 17:11
Conclusos para decisão
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10/06/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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