TJPE - 0008339-55.2025.8.17.2480
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:05
Decorrido prazo de DAYANE STEPHANNIE DA CRUZ em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:00
Decorrido prazo de DAYANE STEPHANNIE DA CRUZ em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 04:31
Decorrido prazo de DAYANE STEPHANNIE DA CRUZ em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:12
Decorrido prazo de DAYANE STEPHANNIE DA CRUZ em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/08/2025.
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08/08/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2025 15:13
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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06/08/2025 15:13
Expedição de Mandado (outros).
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06/08/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 08:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
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06/08/2025 09:12
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/07/2025 08:03
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0008339-55.2025.8.17.2480 AUTOR(A): DAYANE STEPHANNIE DA CRUZ RÉU: JOEL PEDRO DA SILVA FILHO D E S P A C H O Nota-se que a parte autora demanda em face de pessoa jurídica, sem, contudo, promover sua correta qualificação, informando apenas a qualificação de seu representante legal.
Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados, para emendar a inicial, no prazo legal de 15 dias, a fim de promover a correta qualificação da pessoa jurídica ré, informando seu CNPJ, endereço, denominação, etc.
Alerte-se à parte autora que o não cumprimento da ordem de emenda, no prazo legal, ensejará a extinção do feito por indeferimento da inicial, na forma do parágrafo único do artigo 321 do CPC.
Ainda, diante do valor das custas (R$ 330,12) e da possibilidade de parcelamento, em conformidade com o artigo 99, § 2º do CPC, intime-se a parte autora, por seu advogado, para acostar aos autos documentos dos autores que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários à comprovação da assistência judiciária gratuita (contracheque, declaração de imposto de renda, extratos bancários, imagem de carteira de trabalho com rescisão contratual, etc.), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou apresentar comprovante do recolhimento das custas, sob pena de extinção.
Concedo prazo de 15 dias.
Fica ciente ainda a parte autora acerca da possibilidade de parcelamento das custas, em conformidade com o art. 98, § 6º do CPC, devendo manifestar seu interesse.
Caruaru, 08 de julho de 2025.
Leandro Souto Maior Muniz de Albuquerque Juiz de Direito em Exercício Substitutivo -
08/07/2025 20:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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