TJPE - 0009089-78.2021.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:39
Expedição de intimação (outros).
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05/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães)
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05/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:30
Juntada de Petição de recurso especial
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14/07/2025 15:03
Publicado Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0009089-78.2021.8.17.2001 Embargante(s): IDEIA MARKETING E EVENTOS LTDA – ME Embargado(s): ESTADO DE PERNAMBUCO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
DECRETO Nº 20.910/32.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissões, esclarecer obscuridades ou eliminar contradições em decisão judicial, não podendo ser utilizados como meio para rediscutir o mérito da causa ou obter reexame de provas. 2.
No caso concreto, o acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada as questões relativas à prescrição quinquenal previstas no Decreto nº 20.910/32, analisando os documentos apresentados e concluindo pela ausência de reconhecimento expresso e inequívoco da dívida por parte da administração pública. 3.
Quanto à aplicação do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 20.910/32 o acórdão embargado esclareceu que não há provas nos autos que demonstrem a materialização de procedimento administrativo. 4.
A ausência de pedido expresso de nulidade para reabertura da fase probatória em sede de apelação impossibilita a alegação de omissão neste ponto, sendo vedada a tentativa de inovação recursal em embargos de declaração. 5.
Os embargos declaratórios não constituem via adequada para modificar o julgado ou manifestar inconformismo com a decisão desfavorável. 6.
Não se verifica a ocorrência de litigância de má-fé, uma vez que os embargos de declaração foram opostos com fundamento em questões relevantes para o processo. 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Matérias prequestionadas para fins de interposição de eventuais recursos excepcionais. 21 -
10/07/2025 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 18:36
Expedição de intimação (outros).
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10/07/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/05/2025 13:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/05/2025 13:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/03/2025 17:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/02/2025 15:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/10/2024 00:01
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 16:02
Expedição de intimação (outros).
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18/09/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 18:25
Publicado Intimação (Outros) em 11/09/2024.
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13/09/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 16:04
Expedição de intimação (outros).
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09/09/2024 11:51
Conhecido o recurso de IDEIA MARKETING E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2024 07:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/09/2024 04:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 13:25
Conclusos para o Gabinete
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08/07/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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05/07/2024 13:15
Expedição de intimação (outros).
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05/07/2024 13:14
Alterada a parte
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05/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:17
Conclusos para o Gabinete
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03/07/2024 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 02/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de TOMAS TAVARES DE ALENCAR em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:03
Decorrido prazo de TOMAS TAVARES DE ALENCAR em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:38
Expedição de intimação (outros).
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10/05/2024 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IDEIA MARKETING E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (APELANTE).
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29/04/2024 17:27
Conclusos para o Gabinete
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29/04/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/04/2024 08:51
Expedição de intimação (outros).
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11/04/2024 18:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/04/2024 17:40
Conhecido o recurso de IDEIA MARKETING E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2024 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2024 00:04
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 27/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:29
Decorrido prazo de TOMAS TAVARES DE ALENCAR em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:26
Conclusos para o Gabinete
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29/02/2024 07:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 17:32
Expedição de intimação (outros).
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26/02/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2024 14:10
Expedição de intimação (outros).
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07/02/2024 13:55
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (APELADO) e provido
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01/02/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/02/2024 18:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/12/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/10/2023 17:51
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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26/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/08/2023 01:49
Decorrido prazo de TOMAS TAVARES DE ALENCAR em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:23
Conclusos para o Gabinete
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15/08/2023 10:56
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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26/07/2023 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 25/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/07/2023 01:45
Decorrido prazo de PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:12
Decorrido prazo de TOMAS TAVARES DE ALENCAR em 11/07/2023 23:59.
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06/06/2023 07:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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31/05/2023 16:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/05/2023 15:49
Negado seguimento a Recurso
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20/05/2023 00:45
Decorrido prazo de TOMAS TAVARES DE ALENCAR em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 13:36
Conclusos para o Gabinete
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19/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 09:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/04/2023 15:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2023 15:05
Juntada de Petição de agravo interno
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12/04/2023 17:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/04/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:32
Conclusos para o Gabinete
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16/02/2023 16:29
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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30/01/2023 14:45
Expedição de intimação.
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30/01/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 12:11
Conclusos para o Gabinete
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19/01/2023 11:07
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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19/01/2023 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2023 13:10
Expedição de intimação.
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17/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 11:05
Conclusos para o Gabinete
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12/01/2023 11:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA para APELAÇÃO CÍVEL
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12/01/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 07:14
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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14/12/2022 07:14
Conclusos para o Gabinete
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14/12/2022 07:14
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães vindo do(a) Gabinete do Des. Paulo Romero de Sá Araújo
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13/12/2022 20:40
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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30/11/2022 16:30
Recebidos os autos
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30/11/2022 16:30
Conclusos para o Gabinete
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30/11/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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