TJPE - 0054066-19.2025.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 22:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2025.
-
04/09/2025 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054066-19.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: GUSTAVO GOMES FERRAZ EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214791766 - , conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Após análise dos autos, em que pese a manifestação de ID 214680506, verifico que o valor excedente foi desbloqueado, conforme consta em ID 214789806, permanecendo bloqueado o montante de R$ 35.190,00, consoante o determinado em ID 214412828.
Ante o exposto, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do bloqueio referido, bem como requeira a parte exequente o que entender de direito.
Recife, 01 de setembro de 2025.
Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito. " RECIFE, 2 de setembro de 2025.
DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
02/09/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 19:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/09/2025.
-
01/09/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 07:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054066-19.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: GUSTAVO GOMES FERRAZ EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214411377, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença em que o Autor requer a continuidade de tratamento multidisciplinar.
Alega que existe, em aberto, valor de R$ 149.140,00, referente aos meses de out/2024-abril de 2025, conforme Notas Fiscais de Ids 209858839-209858833.
Em Id 212952128, o Plano de Saúde reconhece como incontroverso o valor de R$ 113.950,00, nesses termos, resolvo desde já, liberar o respectivo valor, em favor da clínica TEAR.
Dados bancários se encontram depositados em Id 214071304.
No mais, restando comprovado, mediante Notas Fiscais indexadas, e corroborando que a terapia para Autismo precisa ser continuada, sob pena de regressão da doença, resolvo promover o SISBAJUD em desfavor da UNIMED, no tocante ao valor de R$ 35.190,00.
Anexados os resultados dos espelhos, e diante da urgência que o caso requer, intime-se o Plano de Saúde, via Oficial de Justiça de Plantão, para, no prazo de 48h, se manifestar a respeito do bloqueio, requerendo o que for de direito.
Intime-se com URGÊNCIA.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Recife, 28/08/2025.
Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito." RECIFE, 28 de agosto de 2025.
GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
28/08/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2025 12:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
28/08/2025 12:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2025 09:45
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054066-19.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: GUSTAVO GOMES FERRAZ EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213046021 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pagamento de ID nº 212952128 e documentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Recife-PE, 15 de agosto de 2025 Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito" RECIFE, 18 de agosto de 2025.
ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau -
18/08/2025 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2025 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:51
Juntada de Petição de guia de depósito judicial
-
01/08/2025 06:34
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES FERRAZ em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:10
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES FERRAZ em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
-
23/07/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054066-19.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: GUSTAVO GOMES FERRAZ EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210261255, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença.
Conforme se preceitua o CPC, o Cumprimento Provisório de Sentença é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado, pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo, desenvolvendo-se da mesma forma que o cumprimento definitivo.
Nesses termos, adoto o procedimento previsto no Art. 520/CPC.
Intime-se a parte Devedora para, em 15 (quinze) dias, cumprir a sentença, efetuando o pagamento da quantia devida, inclusive as custas processuais antecipadas ou decorrentes da condenação, sob pena de acréscimo de 10%, a título de multa.
Findo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte Devedora ofertar impugnação, independentemente de penhora, ficando para tal igualmente intimada.
Em caso de não pagamento, determino, desde logo, a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para total satisfação do débito, devendo ser obedecida rigorosamente a ordem estabelecida no art. 835, do CPC/15.
O cumprimento do parágrafo acima será precedido de penhora on line, através do SISBAJUD.
Fixo honorários relativos ao cumprimento de sentença equivalentes a 10% do valor do crédito, em caso de não pagamento dentro do prazo da resposta.
Demais providências legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 21 de julho de 2025.
Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito." RECIFE, 21 de julho de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
21/07/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
-
12/07/2025 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054066-19.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: GUSTAVO GOMES FERRAZ EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208361950 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Antes de analisar o pedido de Cumprimento Provisório, que o Exequente junte aos autos as Notas Fiscais referentes ao tratamento multidisciplinar do menor, relativo aos meses de out/2024-abr/2025.
Intime-se.
Recife-PE, 01/07/2025.
Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito." RECIFE, 10 de julho de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
10/07/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 21:08
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 21:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008598-50.2025.8.17.2480
Carvalho &Amp; Ferreira LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Raul Oscar Alves da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/07/2025 15:47
Processo nº 0052862-37.2025.8.17.2001
Itau Unibanco Holding S.A.
Djair Pinto Bezerra Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/06/2025 22:28
Processo nº 0010929-27.2025.8.17.2990
Teresa Borges de Sousa Dutra
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Renato Torres Leite
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/06/2025 10:06
Processo nº 0023118-21.2025.8.17.8201
Kayan da Silva Romero Alves
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Silvio Neves Baptista Campos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/06/2025 18:39
Processo nº 0035814-34.2023.8.17.2810
Central de Inqueritos de Jaboatao dos Gu...
Pedro Vinicius da Silva Santana
Advogado: Cleyton Carlos Eustaquio dos Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/08/2023 23:14