TJPE - 0153879-24.2022.8.17.2001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:25
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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06/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0153879-24.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: MARCIO ROCHA FAGUNDES EXECUTADO(A): BANCO J.
SAFRA S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208407716, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Trata-se de instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos propostos à inicial apresentada ao id. 207287808.
Constato que houve o trânsito em julgado exarado ao id. 205473853.
Intime-se a parte executada BANCO J.
SAFRA S.A, através do seu patrono, para efetuar o pagamento da quantia indicada no cumprimento de sentença, conforme inicial da presente fase satisfativa, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte executada fica desde já ciente de que, em não havendo pagamento voluntário do valor reclamado, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no Art. 523, CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC, sem o pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, apresente impugnação na forma do Art. 525, do CPC/2015.
Assinale-se também que, de acordo com o Art. 517 do CPC, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Caso a parte executada apresente impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas sobre o valor que entende devido, sem prejuízo da cobrança posterior de eventual diferença, sob pena de não conhecimento da impugnação ou incidente, consoante regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judicias, Lei Estadual nº 17.116/2020.
Decorrido o prazo sem que haja pagamento do valor cobrado, nem apresentada impugnação pelo executado(a), deve a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito incluindo o valor das custas do cumprimento de sentença para fins de execução.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Recife, 01 de julho de 2025.
Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito " RECIFE, 11 de julho de 2025.
NAYRA CELLE BELTRAO AGUIAR Diretoria Cível do 1º Grau -
11/07/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:15
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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16/06/2025 11:14
Alterada a parte
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16/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:13
Alterada a parte
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13/06/2025 18:37
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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13/06/2025 18:37
Juntada de Documento da Contadoria
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13/06/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/05/2025 08:52
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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28/05/2025 10:54
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 19:08
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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14/06/2023 04:32
Decorrido prazo de HELIO MEDEIROS MAGALHAES em 13/06/2023 23:59.
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09/06/2023 05:40
Decorrido prazo de MARCIO ROCHA FAGUNDES em 08/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:03
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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01/06/2023 17:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/06/2023 17:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:49
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
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22/05/2023 06:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/05/2023 11:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/04/2023 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2023 02:16
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 02:15
Conclusos cancelado pelo usuário
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27/04/2023 02:15
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:06
Juntada de Petição de elementos de prova\parecer\parecer (outros)
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28/03/2023 01:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/03/2023 01:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 17:52
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
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27/02/2023 23:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/02/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:21
Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:02
Juntada de Petição de requerimento
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10/02/2023 16:57
Juntada de Petição de requerimento
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09/02/2023 13:25
Expedição de intimação.
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07/02/2023 17:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/02/2023 07:56
Conclusos para despacho
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25/01/2023 16:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/01/2023 16:41
Expedição de intimação.
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09/01/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2023 16:48
Conclusos para despacho
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05/01/2023 16:12
Juntada de Petição de requerimento
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02/01/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2023 14:56
Conclusos para despacho
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29/12/2022 15:10
Juntada de Petição de requerimento
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29/12/2022 15:06
Juntada de Petição de requerimento
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19/12/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 14:16
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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14/12/2022 17:32
Juntada de Petição de outros (documento)
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01/12/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 02:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 02:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/12/2022 02:47
Expedição de citação.
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01/12/2022 02:46
Expedição de intimação.
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28/11/2022 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2022 08:43
Conclusos para despacho
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14/11/2022 15:59
Juntada de Petição de outros (documento)
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07/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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