TJPE - 0017517-23.2022.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:31
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:31
Decorrido prazo de UBIRAJARA XAVIER DE FREITAS em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:28
Publicado Sentença (Outras) em 03/10/2024.
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03/10/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 14:55
Homologada a Transação
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01/10/2024 14:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 10:34
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (RÉU) em 19/06/2024.
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19/06/2024 06:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 06:27
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0017517-23.2022.8.17.3130 AUTOR(A): UBIRAJARA XAVIER DE FREITAS RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DESPACHO Vez que há muito transcorrido o prazo requestado pela demandada (id. 130750221), intime-a pela última vez para cumprimento do despacho de id. 130236847, em cinco dias.
Na mesma ocasião, esclareça a juntada dos documentos de id. 146614481, que fazem menção a outro processo e outra parte.
Advirta-se de que não será concedida nova dilação de prazo.
Transcorrido o prazo in albis, à conclusão para julgamento / extinção.
Petrolina, 06 de junho de 2024.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
07/06/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 14:11
Juntada de Petição de ações processuais\documento de comprovação
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12/04/2023 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/02/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/02/2023 09:27
Conclusos para decisão
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31/01/2023 17:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 09:01
Expedição de citação.
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30/01/2023 09:01
Expedição de citação.
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27/01/2023 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/12/2022 09:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/12/2022 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/12/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2022 12:00
Juntada de Petição de outros (documento)
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04/11/2022 08:38
Conclusos para decisão
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03/11/2022 23:23
Juntada de Petição de outros (documento)
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06/10/2022 08:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2022 13:41
Juntada de Petição de outros (petição)
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02/10/2022 13:31
Conclusos para decisão
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02/10/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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