TJPE - 0015705-46.2020.8.17.2990
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 05:34
Decorrido prazo de KATIA SIMONY DE SA CARVALHO em 27/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:04
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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25/03/2021 10:17
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 10:16
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 10:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0015705-46.2020.8.17.2990 AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB SP192649 - CPF: *61.***.*08-51 (ADVOGADO) JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB SP156187 - CPF: *09.***.*96-51 (ADVOGADO) REU: KATIA SIMONY DE SA CARVALHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica KATIA SIMONY DE SA CARVALHO - CPF: *11.***.*51-90 intimada do inteiro teor da Sentença de ID 77480690, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc.
BANCO J.
SAFRA S/A, qualificado nos autos, por meio de advogado(s), ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de KATIA SIMONY DE SA CARVALHO, igualmente qualificada objetivando a busca a apreensão do veículo descrito na exordial, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Liminar deferida (ID.
Num. 69955491).
Custas recolhidas (ID.
Num. 70086036).
Por duas vezes, foram expedidas certidões negativas pelos Oficiais de Justiça, quanto à localização do bem e consequente citação da parte ré (ID’s Num. 71464110 e 76224167).
Termo de Acordo juntado pelo representante legal da parte autora informando que as partes se compuseram (ID.
Num. 77393676) e requerendo sua homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório.
Passo a Decidir.
No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
No caso em comento, foi juntado pela representante legal da parte autora o acordo realizado entre as partes, que tem objeto lícito, possível e não coibido em lei.
O pacto foi assinado pela parte ré e pela representante legal da parte autora (através de assinatura eletrônica), com procuração juntada aos autos.
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por Sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, determinando, por via de consequência, a extinção do presente feito, com apreciação do mérito, com fundamento jurídico no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Custas satisfeitas pela parte autora.
Honorários advocatícios, na forma estabelecida no acordo.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Olinda, 24 de março de 2021 Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito" OLINDA, 24 de março de 2021.
DANILO JOSE PACHECO FERNANDES Diretoria Reg. da Zona da Mata Norte -
24/03/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 17:46
Expedição de intimação.
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24/03/2021 16:46
Homologada a Transação
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23/03/2021 07:39
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 14:57
Expedição de intimação.
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03/03/2021 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2021 13:08
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2021 22:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2021 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2021 14:15
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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03/02/2021 14:15
Expedição de citação.
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03/02/2021 14:09
Dados do processo retificados
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03/02/2021 14:08
Processo enviado para retificação de dados
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02/02/2021 11:11
Juntada de Petição de petição em pdf
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12/01/2021 14:45
Expedição de intimação.
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23/11/2020 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2020 17:51
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2020 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2020 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2020 11:56
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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13/11/2020 11:56
Expedição de citação.
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13/11/2020 11:56
Expedição de intimação.
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13/11/2020 11:48
Dados do processo retificados
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13/11/2020 11:48
Processo enviado para retificação de dados
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26/10/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 19:59
Concedida a Medida Liminar
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20/10/2020 16:54
Conclusos para decisão
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20/10/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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