TJPE - 0074228-45.2019.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:14
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810201 Processo nº 0074228-45.2019.8.17.2001 REQUERENTE: SERGIO DE FREITAS PAISINHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc.
Por meio de decisão judicial anterior foi determinada a realização de perícia médica judicial, nomeando-se o perito Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, e estabelecendo-se, de forma expressa, que a parte autora deveria, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer seu telefone celular/WHATSAPP e e-mail atualizados, com vistas a viabilizar o contato direto do expert para fins de agendamento da perícia.
Referida determinação reveste-se de indiscutível relevância, não constituindo mera formalidade processual, mas sim, medida indispensável ao prosseguimento do feito, à efetivação da prova técnica e à concretização do direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório, nos moldes do art. 369 do Código de Processo Civil.
Não obstante a regular intimação do patrono da parte autora para cumprimento da diligência exigida, não houve qualquer manifestação nos autos no prazo assinalado, o que obsta a realização da perícia, compromete a instrução processual e configura desídia injustificada da parte requerente, em desatenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e à boa-fé objetiva (art. 5º do CPC).
Diante da inércia processual, cabe a este Juízo adotar as medidas necessárias para impulsionar o feito e evitar sua paralisação indefinida, inclusive com a cominação de sanções processuais cabíveis.
Ante o exposto, DETERMINO à parte autora que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05 (cinco) dias, promova o CUMPRIMENTO INTEGRAL da decisão anteriormente proferida, juntando aos autos os seus dados atualizados de contato (WHATSAPP E E-MAIL), sob pena de EXTINÇÃO do processo, sem julgamento de mérito.
Autorizo, para cumprimento desta decisão, que o advogado da PARTE AUTORA entre em contato diretamente com o perito nomeado, Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, através do WHATSAPP (81) 99254-1363, a fim de agendar a realização da perícia.
O comprovante da marcação, com a DATA AGENDADA, deverá ser INFORMADO nos autos, através de seu causídico, também no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se com urgência.
Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito -
13/07/2025 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2025 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 19:36
Outras Decisões
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12/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:28
Alterada a parte
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13/06/2025 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/06/2025 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 10:37
Nomeado perito
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13/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 06:46
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:25
Conclusos cancelado pelo usuário
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09/06/2025 13:12
Nomeado perito
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06/06/2025 21:19
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:05
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:04
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS PAISINHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 10:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2025 15:51
Outras Decisões
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30/04/2024 17:51
Conclusos para decisão
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16/02/2024 15:35
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:35
Juntada de Petição de despacho
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11/10/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 15:44
Expedição de intimação.
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11/10/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 12:21
Juntada de Petição de resposta
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28/04/2022 20:43
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2022 19:59
Expedição de intimação.
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23/03/2022 19:59
Expedição de intimação.
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23/03/2022 19:59
Expedição de intimação.
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04/03/2022 10:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/05/2021 17:55
Conclusos para despacho
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10/05/2021 16:29
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2021 12:09
Expedição de intimação.
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07/04/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 12:05
Expedição de intimação.
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22/01/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 18:30
Conclusos para despacho
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17/06/2020 02:15
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 15:39
Expedição de intimação.
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29/05/2020 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 14:27
Conclusos para despacho
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15/01/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 17:14
Expedição de citação.
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22/11/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 21:48
Conclusos para decisão
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07/11/2019 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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