TJPE - 0003767-58.2024.8.17.3590
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:55
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSIVALDO JACINTO DE FRANCA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 17:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/07/2025.
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18/07/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 17:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/07/2025.
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18/07/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0003767-58.2024.8.17.3590 INTERESSADO (PGM): SEVERINA MARIA DA SILVA ESPÓLIO - REQUERIDO: JOSIVALDO JACINTO DE FRANCA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA- REQUERIDO - DJeN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 208636736, conforme transcrito abaixo: "[PELO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo de vontades nos exatos termos petição inicial de ID 196062286, reconhecendo a união estável aduzida tendo como início em meados de janeiro de 1979, bem como a sua dissolução em 27 fevereiro de 2024, e extingo o processo com resolução do mérito, arrimado no art. 487, III, c do Código de Processo Civil de 2015.
Custas pela parte autora, contudo com a incidência da gratuidade da justiça.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, ARQUIVEM-SE os presentes autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
P.R.I.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 3 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito]" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 16 de julho de 2025.
SIMONE DE ALMEIDA CERQUEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
16/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 11:25
Homologada a Transação
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02/04/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão)
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20/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por RENAN MILLER DE BARROS LIMA em/para 20/02/2025 10:57, 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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20/02/2025 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão. (Origem:3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão)
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13/02/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSIVALDO JACINTO DE FRANCA em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 21:38
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 21:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 10:22
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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16/12/2024 10:22
Expedição de citação (outros).
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30/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
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23/09/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 05:43
Decorrido prazo de CREODON TENORIO MACIEL em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:41
Decorrido prazo de DYLANE MARIA DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 22:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2024.
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17/09/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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13/09/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 18:17
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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29/08/2024 18:17
Expedição de citação (outros).
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29/08/2024 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 11:00, 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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24/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:25
Conclusos para decisão
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22/05/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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