TJPE - 0014135-18.2016.8.17.1130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 15:50
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0014135-18.2016.8.17.1130 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO SAO FRANCISCO - SICREDI VALE DO SAO FRANCISCO EXECUTADO(A): LARISSA LOPES DE SOUZA GOMES, F G DOS SANTOS MOVEIS PROJETADOS, FABIANO GOMES DOS SANTOS DESPACHO Ainda, na petição de id. 191960614, a parte exequente requereu a realização de pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, com vistas à localização do executado “Fabiano Gomes dos Santos”, com vistas a viabilizar a penhora e depósito veicular deferido no curso dos autos (id. 157009682).
Ocorre que, com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento nº 05/2022, publicado no DJe nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: “a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, Sisbajud, Renajud, SIEL, SERASAJUD e congêneres)”.
A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: 1.
Link para geração e pagamento da guia: “https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; 2.
A parte interessada deve considerar cada pessoa e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de pessoas e sistemas que requerer a pesquisa judicial.
Destarte, intime-se a parte demandante para recolhimento das taxas acima indicadas, em cinco dias, sob pena de arquivamento provisório.
Recolhidas as custas para prática do ato, certifique-se e encaminhem-se os autos para conclusão.
Ao contrário, volvam os autos conclusos para decisão de arquivamento e deliberações sobre a prescrição intercorrente.
Petrolina, 15 de julho de 2025.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
16/07/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/12/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 13:34
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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19/12/2024 13:34
Expedição de Mandado (outros).
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14/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:46
Conclusos para o Gabinete
-
12/06/2024 06:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 00:50
Decorrido prazo de LIGIA DANIELA CAVALCANTI SIMOES em 03/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 08:57
Juntada de Termo de Penhora
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05/01/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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04/01/2024 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:30
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:30
Conclusos para o Gabinete
-
18/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:42
Juntada de Petição de requerimento
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26/07/2023 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 18:45
Juntada de Petição de requerimento
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31/03/2023 14:34
Conclusos para decisão
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31/03/2023 14:34
Conclusos para o Gabinete
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31/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 09:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/01/2023 09:04
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2023 09:04
Outras Decisões
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30/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
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30/11/2022 15:34
Conclusos para o Gabinete
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30/11/2022 13:43
Juntada de Petição de outros (documento)
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22/11/2022 09:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/11/2022 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2022 08:48
Conclusos para decisão
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26/08/2022 08:48
Conclusos para o Gabinete
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26/08/2022 08:44
Expedição de Certidão de migração.
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04/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 12:26
Juntada de documento
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01/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
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29/07/2022 12:08
Dados do processo retificados
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29/07/2022 11:57
Processo enviado para retificação de dados
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29/07/2022 11:45
Juntada de documentos
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29/07/2022 10:43
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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