TJPE - 0052659-75.2025.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
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26/08/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052659-75.2025.8.17.2001 AUTOR(A): REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO ESPÓLIO - REQUERIDO: NEWTON MARCOS DE BRITO SILVA RÉU: MARIA KAROLYNA SILVA DE SEIXAS REIS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212799801, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Expeça-se, nos moldes do artigo 701 do Código de Processo Civil, mandado de pagamento à parte demandada.
Concedo, ainda em conformidade com o citado dispositivo legal, prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Frise-se que, nos termos do §1º do referido artigo, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Ainda, conforme disposição do §2º, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702, observadas, no que couberem, as regras dispostas no Título II do Livro I da Parte Especial (Cumprimento de Sentença).
RECIFE, 13 de agosto de 2025" RECIFE, 21 de agosto de 2025.
MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria Cível do 1º Grau -
21/08/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 11:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/08/2025 11:43
Expedição de citação (outros).
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21/08/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 20:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052659-75.2025.8.17.2001 AUTOR(A): REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO ESPÓLIO - REQUERIDO: NEWTON MARCOS DE BRITO SILVA RÉU: MARIA KAROLYNA SILVA DE SEIXAS REIS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-208501179 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Analisando detidamente os autos deste processo eletrônico, observo que a parte demandante não formulou pedido de gratuidade da justiça e restou inerte no que tange ao recolhimento das custas processuais devidas em razão do ajuizamento da ação.
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, emendar a inicial, a fim de que promova o recolhimento das custas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Em seguida, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos.
Recife, data da assinatura digital.
Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito" RECIFE, 15 de julho de 2025.
MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau -
15/07/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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