TJPE - 0001430-25.2007.8.17.0670
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRAVATA em 18/04/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRAVATA em 05/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 01:01
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0001430-25.2007.8.17.0670 REQUERENTE: AUZENI FARIAS DE MEDEIROS REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE GRAVATA DECISÃO As partes chegaram ao acordo de pagamento de R$ 14.320,80 (quatorze mil, trezentos e vinte reais e oitenta centavos), a título de crédito em favor da parte exequente - ID 179191543.
Cabe destacar que o valor do crédito objeto do acordo enquadra-se nos limites legais para pagamento por RPV, conforme definido pela Constituição Federal, já que, no caso, não é aplicável a Lei Municipal de nº 3.928/2023, porque a lei não pode retroagir para prejudicar direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos ou a coisa julgada.
No entanto, as partes convencionaram renunciar à modalidade de pagamento por RPV, optando pela via do precatório.
Nesse passo, a renúncia manifestada pelo credor encontra respaldo nos princípios da autonomia privada e da boa-fé objetiva, uma vez que o credor abre mão de um benefício pessoal, sem qualquer prejuízo à ordem pública ou ao interesse coletivo.
Sendo assim, o acordo firmado pelas partes preenche os seus requisitos legais, bem como os interesses dos Requerentes, de modo que merece ser o mesmo homologado.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o termo de acordo celebrado pelas partes (ID 179191543), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Contudo, indefiro o pedido de retenção dos honorários advocatícios tendo em vista a ausência do contrato de honorários e do termo de anuência da causídica MARIA OLÍVIA WANDERLEY CAVALCANTI DE LIMA.
Diante da concordância das partes, de imediato, expeça-se a competente ordem de precatório em relação ao débito principal, no valor de R$ 14.320,80 (quatorze mil, trezentos e vinte reais e oitenta centavos) em favor do exequente, devendo serem observadas a data-base do cálculo e separação entre valor principal e acréscimos legais; bem como todas as disposições constantes da Resolução n° 303 de 2019, do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 507 (Orig.
COJURI), DJE Ed. 222/2023, publicado em 06 de dezembro de 2023.
Condeno o executado no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da execução.
Custas e taxa judiciária pelo Município, uma vez que não existe na Lei Estadual nº 17.116/2020 (Regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco), qualquer norma instituidora da isenção de pagamento de taxa judiciária ou custas processuais em favor da Fazenda Pública.
Deverá a ordem de precatório ser expedida por meio do sistema correlato (SERPREC).
Após a expedição, aguarde-se o pagamento do precatório expedido, encaminhando-se os autos ao arquivo provisório, até juntada do comprovante de pagamento, a ser certificado pela Secretaria, quando deverão voltar os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GRAVATÁ, data da assinatura eletrônica registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito jjcr -
05/12/2024 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/12/2024 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 11:34
Homologada a Transação
-
05/12/2024 10:47
Conclusos 6
-
16/08/2024 13:10
Conclusos para o Gabinete
-
16/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gravatá)
-
16/08/2024 13:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 12:59, 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
-
15/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2024.
-
04/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
03/07/2024 00:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2024.
-
22/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 07:55
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Gravatá. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá)
-
21/06/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2024 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2024 07:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 08:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá.
-
20/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2024 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2024 08:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/05/2024 09:16
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
15/05/2024 09:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
08/04/2024 08:43
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Gravatá)
-
08/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRAVATA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GRAVATA em 12/12/2023 23:59.
-
19/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 16:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/11/2023 16:45
Dados do processo retificados
-
10/11/2023 16:43
Alterado o assunto processual
-
10/11/2023 16:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/11/2023 16:43
Processo enviado para retificação de dados
-
09/11/2023 17:55
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 17:55
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 17:55
Juntada de certidão da contadoria
-
09/11/2023 17:55
Juntada de petição (outras)
-
09/11/2023 17:55
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 17:55
Juntada de porte de remessa e retorno
-
09/11/2023 17:55
Juntada de citação (outros)
-
09/11/2023 17:55
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 17:54
Juntada de citação (outros)
-
09/11/2023 17:54
Juntada de petição (outras)
-
09/11/2023 17:54
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 17:54
Juntada de petição (outras)
-
09/11/2023 17:54
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 17:54
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 17:54
Juntada de petição (outras)
-
09/11/2023 17:54
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 17:54
Juntada de petição (outras)
-
09/11/2023 17:54
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 17:54
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 17:54
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 17:54
Juntada de mandado (outros)
-
09/11/2023 17:54
Juntada de Certidão (outras)
-
09/11/2023 17:54
Juntada de mandado (outros)
-
09/11/2023 17:54
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 17:54
Juntada de porte de remessa e retorno
-
09/11/2023 17:54
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 17:54
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 17:54
Juntada de documentos diversos
-
09/11/2023 17:54
Juntada de petição (outras)
-
09/11/2023 17:54
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2007
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005503-76.2023.8.17.4001
14 Promotor de Justica Criminal da Capit...
Felipe Ginuino Pereira da Silva
Advogado: Eliane Alencar Caldas
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/12/2023 13:46
Processo nº 0002559-21.2014.8.17.0670
Jaci Balbino da Silva Junior
Municipio de Gravata
Advogado: Francisco Xavier Vicente de Santana
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/09/2014 00:00
Processo nº 0000331-92.2020.8.17.3150
Menegotti Maquinas e Equipamentos LTDA.
Elisangela Palmieri da Silva - Comercio ...
Advogado: Humberto Araujo Pinto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/09/2020 15:47
Processo nº 0082891-12.2021.8.17.2001
Domingos Savio Bastos de Medeiros
Vici Promotora Solucoes Eireli
Advogado: Soraia de Fatima Veloso Martins
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/09/2021 10:29
Processo nº 0006233-09.2019.8.17.1130
2º Promotor de Justica Criminal de Petro...
Eunilson de Souza Siqueira
Advogado: Diego Samir Alves da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/12/2019 00:00