TJPE - 0031792-76.2016.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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24/07/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 15:02
Publicado Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0031792-76.2016.8.17.2001 RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO EMBARGANTES: RONALDO SILVESTRE LUNA E OUTROS.
EMBARGADO: CASA GRANDE ENGENHARIA LTDA.
DESPACHO Intime-se o embargado para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator -
21/07/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:03
Publicado Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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18/07/2025 07:15
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº: 0031792-76.2016.8.17.2001 RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO APELANTE: RONALDO SILVESTRE LUNA E ALIZIE CAVALCANTI LUNA.
APELADA: CASA GRANDE ENGENHARIA LTDA.
EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
IMÓVEL JÁ CONSTRUIDO.
SUBSTITUIÇÃO POR ÍNDICE GERAL DE CORREÇÃO (IGPE-M).
PROVA PERICIAL.
VALOR PAGO A MAIOR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECUSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é índice setorial que leva em consideração os custos dos insumos empregados na construção civil (mão de obra, materiais, equipamentos e serviços), evitando que as parcelas pagas pelo comprador percam o valor enquanto a obra ainda está sendo realizada e os custos da construção continuam crescendo.
Há que se falar em ilegalidade/abusividade nos índices de reajuste do saldo devedor estipulados em contrato, que previu o reajuste das prestações pelo INCC até a conclusão das obras (expedição do habite-se), aplicando-se a partir de então o IGP-M e juros de obra.
Prova pericial que calculou o saldo pago a maior pelos adquirentes.
Prova que não foi realizada com qualquer vício, razão pela qual deve ser mantida suas conclusões.
Sentença mantida.
Recurso a que se nega provimento.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório, voto, ementa e notas taquigráficas que integram este julgado.
Recife, data da certificação digital.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator -
15/07/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:37
Conhecido o recurso de RONALDO SILVESTRE LUNA - CPF: *29.***.*80-44 (APELANTE) e não-provido
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09/07/2025 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/06/2025 14:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 00:21
Decorrido prazo de CIRO MACHADO DA COSTA AZEVEDO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA REBÊLO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:10
Decorrido prazo de CAIO MACHADO DA COSTA AZEVEDO em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:35
Conclusos para o Gabinete
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18/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC). (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau Recife
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18/09/2024 16:17
Audiência de Conciliação não-realizada para 18/09/2024 16:16 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau Recife.
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05/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:55
Audiência de Conciliação redesignada para 18/09/2024 16:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau Recife.
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05/09/2024 15:54
Expedição de intimação (outros).
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05/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:03
Decorrido prazo de CIRO MACHADO DA COSTA AZEVEDO em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:35
Audiência de Conciliação redesignada para 15/07/2024 15:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau Recife.
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14/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA REBÊLO em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 08:48
Decorrido prazo de CAIO MACHADO DA COSTA AZEVEDO em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:09
Decorrido prazo de CIRO MACHADO DA COSTA AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE MELO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIO MACHADO DA COSTA AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:00
Audiência de Conciliação redesignada para 14/06/2024 16:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau Recife.
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03/06/2024 13:50
Expedição de intimação (outros).
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03/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:55
Decorrido prazo de CAIO MACHADO DA COSTA AZEVEDO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:55
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA REBÊLO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:55
Decorrido prazo de CIRO MACHADO DA COSTA AZEVEDO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA REBÊLO em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:01
Expedição de intimação (outros).
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16/05/2024 11:41
Audiência de Conciliação designada para 06/06/2024 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau Recife.
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09/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (para a CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau Recife. (Origem:Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC))
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09/05/2024 12:12
Expedição de intimação (outros).
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08/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:08
Alterada a parte
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14/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:27
Recebidos os autos
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21/09/2022 16:27
Conclusos para o Gabinete
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21/09/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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