TJPE - 0000488-64.2025.8.17.3320
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose da Coroa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 11:11
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 14:32
Mandado enviado para a cemando: (São José da Coroa Grande Vara Única Cemando)
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13/08/2025 14:32
Expedição de ofício (outros).
-
13/08/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:50
Decorrido prazo de PAULA ANDREIA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:50
Decorrido prazo de RAIANE MARIA DA SILVA RAFAEL em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSE PETRONIO SOLANO LOPES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSE PETSON SOLANO LOPES em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:50
Decorrido prazo de ALICE PATRICIA SOLONO LOPES em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 18:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande Rua Inaldo Morais Acioli, S/N, Centro, S JOSÉ C GRANDE - PE - CEP: 55565-000 - F:(81) 36882916 Autos nº 0000488-64.2025.8.17.3320 REQUERENTE: ALICE PATRICIA SOLONO LOPES, JOSE PETSON SOLANO LOPES, JOSE PETRONIO SOLANO LOPES, RAIANE MARIA DA SILVA RAFAEL, PAULA ANDREIA DA SILVA DECISÃO 1.
Recebo a inicial, pois preenchidos os seus requisitos legais. 2.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (art. 98 do CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, § 2º, do CPC), bem como sem afastar o dever do beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4º, do CPC). 3.
Dispenso a audiência de conciliação e mediação, pois a experiência revela sua pouca, ou nenhuma, utilidade em demandas dessa natureza. 4.
Oficie-se ao Banco do Brasil para informar os valores deixados em nome de Alice Antônia da Conceição, AG. 0710-2, CONTA: 6183-2 POUPANÇA OURO, conta: AG: 0710-2, CONTA: 20242-8, CPF: *14.***.*85-49. 5.
Vista dos autos ao MP. 6.
Ao final, conclusão.
São José da Coroa Grande/PE, datado e assinado eletronicamente.
TÁCITO COSTA COARACY FILHO Juiz -
14/07/2025 14:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/07/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALICE PATRICIA SOLONO LOPES - CPF: *63.***.*96-25 (REQUERENTE), JOSE PETRONIO SOLANO LOPES - CPF: *46.***.*84-40 (REQUERENTE), JOSE PETSON SOLANO LOPES - CPF: *46.***.*91-88 (REQUERENTE) e PAULA ANDREIA DA SIL
-
13/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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