TJPE - 0028083-42.2025.8.17.8201
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 06:57
Publicado Sentença (Outras) em 12/08/2025.
-
09/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0028083-42.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO EXECUTADO(A): MARIA DO LIVRAMENTO NEVES MOREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Consoante se vê dos autos, o exequente, embora devidamente intimado, não cumpriu o despacho anterior.
Logo, em tal contexto, restou inviabilizado o regular prosseguimento da execução, por ausência de pressuposto processual (planilha válida).
Isto posto, EXTINGO-A, o que faço com fundamento no art. 485, IV do CPC.
P.
R.
I.
RECIFE, 7 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
07/08/2025 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2025 12:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 12:33
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
01/08/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0028083-42.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO EXECUTADO(A): MARIA DO LIVRAMENTO NEVES MOREIRA DESPACHO Á míngua de fixação do respectivo valor/percentual, não há como se incluir a verba honorária advocatícia no cálculo da dívida, por sua manifesta iliquidez.
Intime-se, pois, o exequente para juntar nova planilha, no prazo de 05 (cinco) dias, decotando-se a aludida verba.
RECIFE, 28 de julho de 2025.
Juiz de Direito -
28/07/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/07/2025 05:14
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
16/07/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0028083-42.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO EXECUTADO(A): MARIA DO LIVRAMENTO NEVES MOREIRA DESPACHO Intime-se o exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o fundamento jurídico para a inclusão de honorários advocatícios sobre o valor da dívida condominial ora executada. É que tal verba não se revela cabível nas execuções submetidas à sistemática da Lei nº 9.099/95, somente sendo admitida a sua cobrança quando há expressa previsão na Convenção de Condomínio, inclusive com a definição do respectivo valor/percentual, ou, então, respaldo em decisão assemblear.
RECIFE, 14 de julho de 2025.
Juiz de Direito -
14/07/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022991-83.2025.8.17.8201
Higinio Luis Araujo Marinsalta
Marina Cordeiro Vasconcelos
Advogado: Higinio Luis Araujo Marinsalta
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/06/2025 12:15
Processo nº 0005744-89.2025.8.17.8201
Natalia Cavalcanti da Rocha
Teix Comercial LTDA
Advogado: Endy Craveiro Mendonca
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/02/2025 11:56
Processo nº 0042525-57.2023.8.17.2001
Companhia Pernambucana de Saneamento
Condominio do Edificio Praca Fleming
Advogado: Armando Ribeiro Goncalves Neto
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/11/2024 11:11
Processo nº 0042525-57.2023.8.17.2001
Condominio do Edificio Praca Fleming
Compesa
Advogado: Joao Marcelo Pereira Cavalanti Neves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/04/2023 15:40
Processo nº 0020744-32.2025.8.17.8201
Mariana Trycia Brasileiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/05/2025 15:09