TJPE - 0052208-66.2007.8.17.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alberto Nogueira Virginio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:05
Decorrido prazo de CRISTIANA FONTES MELO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:05
Decorrido prazo de ROMERO COSTA DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO MARTINS PIMENTEL em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco Banorte S.A. - Em Liquídação Extra Judicial em 27/01/2025 23:59.
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17/01/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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06/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL n. 0052208-66.2007.8.17.0001 (0192482-9) APELANTE: BANCO BANORTE S/A e SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – EM LIQUIDAÇÃO ADVOGADO: Eduardo Lacerda Siqueira Campos Araújo – PE 022.140-A APELADO: ROMERO COSTA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO ADVOGADA: Cristiana Fontes Melo – PE 018.206-A RELATOR: DES.
ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO JUIZ PROLATOR: Dr.
Dorgival Soares de Souza DESPACHO Considerando a migração imposta ao processo físico descrito acima para o Sistema PJe a funcionar na forma eletrônica, DETERMINO a intimação das partes, por seus advogados, ou, quando não houver, pessoalmente, e, ainda pessoalmente, o Ministério Público e/ou a Defensoria Pública, quando for o caso, dando-lhe (s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação.
Sem olvidar que as partes fiquem cientes de que esta intimação NÃO renova eventuais prazos processuais de intimações anteriores que já tenham sido devidamente cientificados no processo físico ou por publicação no DJE.
Atente-se ainda, a Diretoria Cível quanto à conferência das partes e procuradores, viabilizando a correta intimação.
Transcorrido o prazo assinalado e observada as providências cabíveis acima, ausentes divergências quanto à migração, em ato contínuo, DETERMINO também o cumprimento da decisão interlocutória de id. 37080583 [sobrestamento do feito].
Cumpra-se.
Recife, data registrada no sistema.
Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator 07 -
03/12/2024 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:51
Dados do processo retificados
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13/11/2024 18:34
Alterada a parte
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13/11/2024 18:28
Alterada a parte
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17/06/2024 16:27
Processo enviado para retificação de dados
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08/06/2024 04:03
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:03
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:03
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:03
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:03
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:03
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:03
Juntada de contrarrazões
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08/06/2024 04:03
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:03
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:03
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:03
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:03
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:03
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:03
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de petição (outras)
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08/06/2024 04:02
Juntada de petição (outras)
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08/06/2024 04:02
Juntada de petição (outras)
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
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08/06/2024 04:02
Juntada de petição (outras)
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08/06/2024 04:02
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2009
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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