TJPE - 0104590-54.2024.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0104590-54.2024.8.17.2001 REQUERENTE: BASILIANO ADONICO CASTRO BARROCA, DAMIAO ROCHA DOS SANTOS, DAMIAO SERRATE DE PAIVA, DANIEL GONCALO DOS SANTOS, DANIEL PAULO DA SILVA, DANIEL TOMAZ GOMES DA SILVA, DARLAN JOSE DE CARVALHO, DAVID SILVA, DEIVERSON JERONIMO DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE RÉU: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204991333, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Chamamento do Feito à Ordem Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida por este Juízo no âmbito da ação coletiva de número 0043770-56.2004.8.17.0001.
Ao receber o processo e verificar a inexistência de prevenção, esta unidade judiciária determinou que o feito fosse submetido à livre distribuição.
Da movimentação processual, todavia, depreende-se que o processo foi redistribuído em razão da incompetência.
Ao assim proceder, excluiu o Setor de Distribuição do sorteio esta Segunda Vara da Fazenda Pública da Capital, de modo que, se assim passa a atuar em todos os casos semelhantes ao dos autos, jamais receberia esta unidade judiciária qualquer cumprimento individual da sentença por ela proferida no âmbito de ações coletivas.
Atento a este fato, o Juízo da Quarta Vara da Fazenda Pública, à decisão de ID n. 187221339, determinou que os autos fossem “redistribuídos na modalidade recusa de prevenção/dependência”.
A determinação foi efetivamente realizada e o processo distribuído, por sorteio, à Quinta Vara da Fazenda Pública da Capital, que, invocando o disposto pelo artigo 516, inciso II, do CPC, devolveu a ação a este Juízo.
Ocorre que a execução individual de sentença condenatória proferida em julgamento de demanda coletiva não gera prevenção, de modo que a demanda deve submeter-se à livre distribuição.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. [...] 3.
O STJ fixou diretiva de que a execução individual genérica de sentença condenatória proferida em julgamento de Ação Coletiva não gera a prevenção do Juízo, devendo o respectivo recurso submeter-se à livre distribuição.
Não há nulidade, no caso.
Precedentes: AgInt no REsp 1.633.824/PB, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 23.8.2019; REsp 1.911.623/PE, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, DJe 11.5.2021; e REsp 1.906.815/PE, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 18.12.2020. [...] [AgInt no REsp n. 2.004.191/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022].
Em que pese o entendimento fixado pela Corte Superior, observa-se que, na espécie, mesmo após a correta redistribuição por “recusa de prevenção”, o Juízo da Quinta Vara da Fazenda Pública da Capital aplicou ao caso o regramento do artigo 516, inciso II, do CPC.
Nesta conjuntura, chama-se o feito à ordem para determinar-se a devolução dos autos ao Juízo da Quinta Vara da Fazenda Pública da Capital, unidade à qual o feito foi remetido por sorteio após a correta sistemática de distribuição.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Recife, data e hora da assinatura eletrônica.
Jader Marinho dos Santos Juiz de Direito " RECIFE, 15 de julho de 2025.
JAEL FELIX DOS SANTOS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
15/07/2025 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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15/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 15:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/05/2025 09:54
Denegada a prevenção
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26/05/2025 09:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/05/2025 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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14/03/2025 12:00
Declarada incompetência
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12/03/2025 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/03/2025 07:50
Conclusos para decisão
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12/03/2025 07:50
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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12/03/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:28
Decorrido prazo de DANIEL GONCALO DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:28
Decorrido prazo de DAVID SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:28
Decorrido prazo de DARLAN JOSE DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:28
Decorrido prazo de DANIEL TOMAZ GOMES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:28
Decorrido prazo de DAMIAO SERRATE DE PAIVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:28
Decorrido prazo de DAMIAO ROCHA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:28
Decorrido prazo de BASILIANO ADONICO CASTRO BARROCA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:28
Decorrido prazo de DANIEL PAULO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:28
Decorrido prazo de DEIVERSON JERONIMO DO NASCIMENTO SILVA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
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04/11/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 09:43
Declarada incompetência
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01/11/2024 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2024 18:00
Conclusos para decisão
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01/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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30/10/2024 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 21:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/10/2024 21:30
Alterada a parte
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12/09/2024 15:42
Declarada incompetência
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10/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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