TJPE - 0001480-58.2024.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0001480-58.2024.8.17.8235 EXEQUENTE: JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor [da decisão / do despacho], conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa].
DESPACHO Vistos etc...
Verifico que a parte executada, conforme certidão de ID. 208491874, não foi intimada do despacho de ID. 203172919, para efetuar o pagamento da quantia devida ou apresentar impugnação.
Requer a exequente a intimação por edital do executado, nos termos do Enunciado 37 do FONAJE.
Nos termos do Enunciado n. 37 do FONAJE, é possível a citação por edital no âmbito dos juizados especiais, quando não encontrado o devedor, em Execução de Título Executivo Extrajudicial.
Veja-se: ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Lei. 9.099/95 - Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Não é o caso dos autos, pois o caso em tela não trata-se de execução de título executivo extrajudicial, tampoco de ato citatório.
Desta forma INDEFIRO o pedido de intimação do executado por edital, em razão da impossibilidade de realizá-lo no procedimento sumaríssimo do Juizado Especial.
Assim, intime-se a exequente, para apresentar endereço atualizado do executado, ou se manifestar quanto ao que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Sendo apresentados novos endereços da parte executada, INTIME-SE, ou havendo manifestação, certifique-se e conclusos (art. 12, do CPC).
Expedientes necessários.
Pesqueira/PE, data da assinatura eletrônica.
PESQUEIRA, 1 de setembro de 2025.
PRECILIANO SANTOS ALMEIDA NETO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Izidio Alves Torres Galindo, 06, FONE (87)991727361, Prado, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
01/09/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 12:47
Indeferido o pedido de JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *56.***.*91-20 (EXEQUENTE)
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04/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
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30/07/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/07/2025 04:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0001480-58.2024.8.17.8235 EXEQUENTE: JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo. "DESPACHO Vistos etc...
Intime-se a parte exequente para se manifestar da certidão de ID. 208491874 e requerer o que entender de direito.
Pesqueira/PE, data da assinatura eletrônica.
MONICA WANDERLEY CAVALCANTI MAGALHÃES Juíza de Direito" PESQUEIRA, 21 de julho de 2025.
PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JOSEFA MARIA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Izidio Alves Torres Galindo, 06, FONE (87)991727361, Prado, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/07/2025 06:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 06:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 08:58
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 12:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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01/07/2025 12:41
Expedição de Mandado (outros).
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16/06/2025 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 02:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/05/2025 16:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:03
Conclusos para despacho
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05/05/2025 07:03
Conclusos para decisão
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05/05/2025 07:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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05/05/2025 07:03
Processo Reativado
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02/05/2025 17:15
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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29/04/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 08:30
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 24/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 09:00
Publicado Sentença (Outras) em 11/12/2024.
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11/12/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 09:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 11:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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18/10/2024 10:29
Não Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 11:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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30/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão\Acórdão • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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