TJPE - 0009417-79.2016.8.17.2810
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes Praça da República, S/N, 1º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) 2ª CÂMARA CÍVEL 12 – APELAÇÃO 0009417-79.2016.8.17.2810 RELATOR: DES.
CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES APELANTE: CONTATO FOMENTO MERCANTIL LTDA.
APELADO: RECIFE NUTRICAO ANIMAL LTDA EMENTA: DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
OPERAÇÃO DE FACTORING.
DUPLICATA SEM CAUSA.
CONFIRMAÇÃO PELO SACADO.
INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame.
Apelação contra sentença que julgou procedente pedido de declaração de inexistência de débito e nulidade de duplicatas vinculadas à nota fiscal nº 188, por ausência de comprovação da entrega das mercadorias.
Sentença reconheceu inexistência de causa legítima e responsabilizou empresa faturizadora pela negativação.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia consiste em definir: (i) se há comprovação da regularidade da cessão de crédito pela empresa de factoring e (ii) se pode o sacado opor exceções pessoais à faturizadora, com base na alegação de não recebimento das mercadorias.
III.
Razões de decidir. 3.
A empresa faturizadora notificou o sacado sobre a cessão de crédito e recebeu confirmação expressa por e-mail quanto à transação e ao recebimento das mercadorias. 4.
Configurada a boa-fé da faturizadora, incide o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais, sendo inviável anular os títulos com base em alegações relativas à relação entre sacado e cedente.
Eventuais prejuízos devem ser discutidos em ação própria contra a emitente.
IV.
Dispositivo e tese. 5.
Recurso provido.
Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial.
Inversão dos ônus sucumbenciais. "1.
O terceiro de boa-fé, que adquire crédito em operação de factoring com prévia e expressa confirmação da transação pelo sacado, não pode ser responsabilizado por vícios na relação entre emitente e sacado. 2. É incabível a anulação de duplicatas em tais condições, devendo eventuais prejuízos serem discutidos contra o emitente dos títulos." 6.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.796.923/MT, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18.02.2020.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes desta Câmara em DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Cândido J F Saraiva de Moraes Relator -
08/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 08:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2023 05:46
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MENEZES GALVAO FILHO em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:22
Decorrido prazo de MOZART GOMES DE LIMA NETO em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:59
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 10:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/10/2023 23:29
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/08/2023 10:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/08/2023 20:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/07/2023 22:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/06/2023 17:12
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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26/05/2023 10:31
Dados do processo retificados
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26/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:28
Alterada a parte
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26/05/2023 10:27
Processo enviado para retificação de dados
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26/05/2023 10:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2023 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/12/2022 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2022 12:00
Expedição de intimação.
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29/11/2022 11:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/11/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 10:04
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2021 22:31
Conclusos para despacho
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17/10/2021 22:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 13:18
Expedição de intimação.
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23/07/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 12:23
Conclusos para despacho
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26/11/2020 12:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2020 10:25
Expedição de intimação.
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21/07/2020 12:38
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2020 11:56
Expedição de citação.
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09/04/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 14:15
Conclusos para despacho
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05/04/2019 14:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2019 16:36
Juntada de Petição de outros (petição)
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08/02/2019 16:27
Expedição de intimação.
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17/01/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 11:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2017 09:04
Conclusos para despacho
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19/09/2017 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2017 13:57
Expedição de intimação.
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01/08/2017 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 07:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2017 07:59
Conclusos para despacho
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02/02/2017 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2017 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2017 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2017 13:30
Juntada de Certidão
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26/01/2017 13:30
Expedição de .
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26/01/2017 13:26
Juntada de Certidão
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26/01/2017 13:26
Expedição de .
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17/01/2017 08:48
Expedição de intimação.
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17/01/2017 08:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2017 17:14
Juntada de Certidão
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09/01/2017 17:14
Expedição de .
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09/01/2017 15:31
Juntada de Certidão
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09/01/2017 15:31
Expedição de .
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22/12/2016 09:25
Expedição de Carta AR.
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19/12/2016 15:16
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2016 08:33
Conclusos para despacho
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01/12/2016 22:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2016 22:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2016 22:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2016 22:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2016 22:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2016 08:04
Expedição de intimação.
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28/11/2016 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2016 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2016 12:46
Conclusos para decisão
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17/11/2016 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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