TJPE - 0004219-71.2025.8.17.2640
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/09/2025.
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31/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0004219-71.2025.8.17.2640 AUTOR(A): JOSE ANTONIO FILHO RÉU: MA ART MADEIRA CONSTRUCAO DE CASAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 (UMA) carta (s) postal (is) com AR, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos valores devidos.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.
GARANHUNS, 28 de agosto de 2025.
FABIANA MONTEIRO BARBOSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/08/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FILHO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FILHO em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0004219-71.2025.8.17.2640 AUTOR(A): JOSE ANTONIO FILHO RÉU: MA ART MADEIRA CONSTRUCAO DE CASAS LTDA DESPACHO R.
Hoje.
No presente caso, entendo que não se justifica a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que, nesta fase processual, não há possibilidade concreta de acordo.
Assim, a designação da referida audiência configuraria ato processual sem utilidade.
Ressalto, contudo, que, a qualquer momento, caso haja interesse das partes, poderá ser designada audiência de conciliação, não havendo prejuízo decorrente da sua não realização neste momento processual.
Cabe ainda destacar o Enunciado nº 29 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e das Magistradas de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que possibilita a adequação dos ritos processuais, nos seguintes termos: “29º) A audiência de tentativa de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC pode ser dispensada pelo magistrado, em adequação procedimental, se evidenciado que a designação do ato violaria os princípios da eficiência e razoável duração do processo.” Diante disso, em observância aos Princípios da Razoável Duração do Processo, da Celeridade e da Economia Processual, determino a citação do requerido para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, via DJEN.
Se infrutífera, cite-se via correios, nos termos do art. 246-A do CPC.
Intime-se o requerente, por meio de seu procurador, acerca deste despacho, e cumpra-se.
Garanhuns, data registrada no sistema.
Bel.
Enéas Oliveira da Rocha Juiz de Direito -
18/07/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 10:47
Expedição de citação (outros).
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01/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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30/06/2025 20:06
Juntada de Petição de guia de depósito judicial
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18/06/2025 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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