TJPE - 0052006-73.2025.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:08
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810201 Processo nº 0052006-73.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CHRISTIANO JORGE FRANCISCO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc... 1.
Determino a imediata remoção do alerta de prioridade inserido indevidamente durante a distribuição do feito, por ausência de requerimento expresso ou comprovação documental nos autos, conforme exigido pelo art. 1.048, §1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, no âmbito deste Juízo, as ações acidentárias já tramitam, via de regra, com celeridade compatível com sua natureza alimentar e por meio exclusivamente digital, o que afasta a necessidade de classificação prioritária automática sem o cumprimento das exigências previstas no mesmo diploma legal. 2.
Analisando os autos, verifico que a petição inicial não atende integralmente aos requisitos legais exigidos para o regular processamento da demanda, sendo necessária sua emenda. 3.
Constato, ainda, que a inicial foi elaborada de modo inadequado, contendo diversas imagens inseridas no corpo da peça, em desconformidade com a boa técnica processual, o que compromete a clareza e a organização dos pedidos e dos fundamentos. 4.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, caput e parágrafo único, do CPC/2015), a fim de: 4.1.
Informar os endereços eletrônicos do(a) demandante (Art. 319, II, CPC/2015); 4.2.
Informar a função que exercia (Art. 319, III, do CPC/2015); 4.3.
Requerer expressamente a intervenção do Ministério Público, obrigatória nas ações de natureza acidentária (Art. 129, inciso III, da CF e do art. 178, inciso II, do CPC); 4.4.
Apresentar nova petição inicial devidamente reestruturada, com exposição clara, contínua e ordenada dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, redigida em formato corrido e sem a inserção de imagens no corpo da peça, a fim de garantir clareza, objetividade e adequada compreensão do pedido (Art. 319, caput e incisos I a VI, e 321 do CPC/2015); 4.5.
Regularizar a apresentação dos documentos em arquivos separados e individualizados, garantindo sua legibilidade, organização e correta indexação no sistema (Arts. 320, e 434 do CPC/2015). 5.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para que, no mesmo prazo acima fixado, compareça a esta unidade judiciária ou entre em contato por meio do Balcão Virtual, a fim de ser orientado(a) acerca da necessidade do correto cadastro da parte ré – INSS – e do Ministério Público no sistema PJe, possibilitando, assim, a regular citação e intimação dos referidos sujeitos processuais. 6.
Não sendo cumpridas as determinações acima no prazo assinalado, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Recife, 18 de julho de 2025.
Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito jmch -
18/07/2025 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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19/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
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19/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
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19/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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