TJPE - 0007685-30.2024.8.17.8227
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 07:47
Transitado em Julgado em
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25/07/2025 00:50
Decorrido prazo de JAYMISON SILVA MELO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0007685-30.2024.8.17.8227 DEMANDANTE: JAYMISON SILVA MELO DEMANDADO(A): BANCO GM S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art.38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Os embargos foram opostos tempestivamente.
Foi alegado erro material no seguinte trecho: “Assim sendo, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES EM PARTE PARTE os pedidos iniciais, para condenar a ré a pagar o valor de R$ 6.446,08 referente ao dobro da despesa denominada seguro (R$3.223,04), cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pela tabela do ENCOGE, a partir da data da assinatura do contrato (20/11/2020), e com a incidência de juros de mora no percentual de 1% ao mês, contados da data da citação." São cabíveis embargos de declaração nas seguintes hipóteses: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Assiste razão à embargante quando suscita erro material, pois foi realizada digitação equivocada na parte dispositiva da sentença.
Ex Positis, ACOLHO os presentes embargos para que a sentença seja retificada para a forma transcrita abaixo, permanecendo inalterados todos os demais termos. “Assim sendo, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais” Intimem-se as partes.
Jaboatão dos Guararapes, 2 de julho de 2025 Fábia Amaral de Oliveira Mello Juíza de Direito rmbmarq -
15/07/2025 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 06:02
Decorrido prazo de JAYMISON SILVA MELO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 05:07
Conclusos para despacho
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29/05/2025 05:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 16:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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26/05/2025 16:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:06
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por FABIA AMARAL DE OLIVEIRA em/para 06/02/2025 10:14, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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06/02/2025 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:11
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 10:10, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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18/09/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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