TJPE - 0030911-24.2021.8.17.2810
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 00:27
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:37
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0030911-24.2021.8.17.2810 EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): MAURICIO TEODOSIO DA COSTA DESPACHO Defiro o pedido Id. 207786377.
No entanto, para a realização do(s) ato(s), faz-se necessário o recolhimento da taxa constante no anexo I do provimento n 02/2022CM – TJPE, de 10/03/2022, alterado pelo provimento 05/2022 CM, eis que nos moldes do art. 10, §1º, Inciso X, da Lei nº 17.116 de 2020, as custas processuais não abrangem os ofícios, ainda que eletrônicos, para busca e bloqueio de bens e créditos.
Diante disso, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 dias, efetuar os pagamentos para cada consulta (sistema/CPF/CNPJ) e trazer aos autos os comprovantes, sob pena de indeferimento do pleito e consequente extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente).
Dr.
Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O valor a ser recolhido será de acordo com o número de pesquisa.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. -
21/07/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2025 02:04
Decorrido prazo de MAURICIO TEODOSIO DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:04
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
23/05/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 21:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 21:06
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
16/05/2025 21:06
Expedição de Mandado (outros).
-
16/05/2025 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:09
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
-
24/01/2025 11:08
Processo Reativado
-
24/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 10:36
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 23:15
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 03:22
Decorrido prazo de MAURICIO TEODOSIO DA COSTA em 08/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 19:56
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
26/01/2022 19:56
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 19:55
Expedição de intimação.
-
08/11/2021 21:25
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028139-32.2017.8.17.2001
Isabel de Fatima Bizinotto Tomain
Banco do Brasil
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/06/2017 13:52
Processo nº 0013669-44.2022.8.17.8201
Pdca S.A.
David Leonardo de Santana
Advogado: Eduardo Camara Raposo Lopes
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/11/2023 17:16
Processo nº 0000173-24.2023.8.17.2021
Andre Luiz Gomes de Sousa
Pge - Procuradoria do Contencioso Civel
Advogado: Yonara de Freitas Dantas
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/04/2023 09:59
Processo nº 0013669-44.2022.8.17.8201
Pdca S.A.
David Leonardo de Santana
Advogado: Keila Cristiane Marques de Lima Santana
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/03/2022 21:52
Processo nº 0035179-03.2007.8.17.0001
Jose Geraldo de Magalhaes
Banco do Nordeste
Advogado: Roberto Jose Amorim Campos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/05/2007 00:00