TJPE - 0000095-52.2022.8.17.2510
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Condado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Condado Av.
Olegário Fonseca, 1480, CONDADO - PE - CEP: 55940-000 - F:(81) 36420922 Processo nº 0000095-52.2022.8.17.2510 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CONDADO EXECUTADO(A): A .
B .
ARAUJO - HOTEIS - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CONDADO, por meio de Procuradoria, em face de A.
B.
ARAÚJO HOTEIS – ME, ambos qualificados.
A parte exequente, por meio da petição de ID 185880572, informou que a parte executada pagou integralmente a dívida. É o que importa relatar.
Decido.
Visando exclusivamente à concretização do direito tido por líquido e certo, o processo executivo se exaure com a respectiva satisfação, entrega da coisa, feitura do ato ou pagamento do crédito.
Na espécie, efetivado o pagamento e nada mais sendo requerido pela parte exequente, é de rigor a extinção do feito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente execução.
Sem custas.
Sem honorários.
Desnecessária a intimação das partes.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Condado, data e horário informados na assinatura digital.
LINA MARIE CABRAL Juíza Substituta -
18/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 12:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/02/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de A . B . ARAUJO - HOTEIS - ME em 06/12/2024 23:59.
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21/10/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 09:37
Mandado enviado para a cemando: (Condado Vara Única Cemando)
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16/09/2024 09:37
Expedição de Mandado (outros).
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10/09/2024 22:18
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:56
Conclusos para decisão
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12/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 06:51
Decorrido prazo de A . B . ARAUJO - HOTEIS - ME em 16/11/2022 23:59.
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06/11/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2022 17:39
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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13/09/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 17:03
Mandado enviado para a cemando: (Condado Vara Única Cemando)
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12/09/2022 17:03
Expedição de intimação.
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25/05/2022 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 09:20
Mandado enviado para a cemando: (Condado Vara Única Cemando)
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23/05/2022 09:20
Expedição de citação.
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22/02/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 20:30
Conclusos para decisão
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21/02/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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