TJPE - 0021678-34.2023.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021678-34.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): VOGG SAT SERVICOS DE RASTREAMENTO EM GPS LTDA - ME, JOSE LAURIANO DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205267749, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Observo que o crédito exequendo se encontra desatualizado há mais de 01 (um) ano.
Assim, intime-se a parte exequente para juntar o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III – CPC).
Com a apresentação dos cálculos, cumpra-se as determinações constantes da decisão de id. 189304772.
Datado e assinado eletronicamente.
José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito" RECIFE, 4 de junho de 2025.
DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 11:07
Outras Decisões
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26/05/2025 18:30
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021678-34.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): VOGG SAT SERVICOS DE RASTREAMENTO EM GPS LTDA - ME, JOSE LAURIANO DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189304772 , conforme segue transcrito abaixo: " Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810788 Processo nº 0021678-34.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): VOGG SAT SERVICOS DE RASTREAMENTO EM GPS LTDA - ME, JOSE LAURIANO DE VASCONCELOS DECISÃO Vistos etc.
A parte exequente informa o descumprimento do acordo formulado com os executados (juntado no id 137766588), pugnando pela de penhora de bens e valores, através de pesquisa pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
DECIDO.
Preambularmente, observo que dos executados, apenas a empresa VOGG SAT SERVIÇOS DE RASTREAMENTO EM GPS LTDA – ME se manifestou nos autos habilitando advogado em sua defesa.
Assim, considerando que a empresa compareceu de forma espontânea aos autos, considero suprida a citação, nos termos do §1º do art. 239 do CPC.
Quanto ao segundo executado, determino sua citação nos termos da decisão de id. 128748028.
No que tange ao pedido de penhora de bens e valores, ante a não localização de bens do(s) executado(s) citado(s), não há óbice ao prosseguimento do feito com as pesquisas de valores e bens do executado.
Em assim sendo, defiro o pedido de consulta e penhora de bens e/ou valores da empresa citada.
Desta feita, determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas para a obtenção das informações requeridas (recolhimento que deve ser realizado por cada tipo de busca/bloqueio requerido e para cada CPF/CNPJ), nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020).
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos.
Comprovado o pagamento, cumpra-se: a) Proceda-se com a pesquisa e o bloqueio, via sistema SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) (art. 854-CPC). a.1) Realizado o bloqueio determinado, deve o(s) executado(s) serem intimados para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. a.2) Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º). a.3) Apresentada impugnação, devem os autos voltarem conclusos para decisão. a.4) Não apresentada impugnação, a indisponibilidade converter-se-á, de plano, em penhora, sem necessidade de lavratura de “termo”, pois será considerado como sendo o "termo de penhora", o Recibo de Protocolamento de indisponibilidade de Valores", emitido pelo sistema SISBAJUD (CPC, art.854, § 5º), determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. b.
Proceda-se com a pesquisa e o bloqueio, via sistema RENAJUD de veículos cadastrados em nome da(s) parte(s) executada(s). b.1.
Localizando veículo(s), inclua restrição de transferência e registre-se a penhora, sendo considerado como termo de penhora o protocolo emitido pelo RENAJUD. b.2.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 841 do CPC, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, requerer a substituição da penhora, conforme disposição contida nos 847 e 848, do CPC. b.3.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias falar sobre a mesma e eventuais documentos juntados pelo devedor. b.4.
Se nos veículos encontrados já houver penhora judicial anotada, não se proceda à penhora. c.
Proceda-se com a consulta de bens via sistema INFOJUD, apenas na última declaração anual de imposto de renda do(s) executado(s), colocando as informações em segredo de justiça.
Cumpridas as diligências acima, intime-se o exequente, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição das penhoras e suspensão da execução, nos termos do art. 921, III – CPC.
P.I.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 5 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
05/12/2024 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 10:20
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
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23/01/2024 12:50
Conclusos para o Gabinete
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23/01/2024 12:50
Juntada de Certidão (outras)
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21/12/2023 14:33
Outras Decisões
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21/12/2023 11:06
Conclusos para decisão
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14/12/2023 21:25
Conclusos para o Gabinete
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14/12/2023 21:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 06:38
Decorrido prazo de GLAUBER TIAGO GIACHETTA em 25/10/2023 23:59.
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22/09/2023 07:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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22/09/2023 07:55
Expedição de intimação (outros).
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14/09/2023 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
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15/08/2023 18:23
Conclusos para o Gabinete
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13/07/2023 09:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/07/2023 17:10
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/06/2023 16:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/05/2023 14:32
Outras Decisões
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11/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
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10/05/2023 20:00
Conclusos para o Gabinete
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31/03/2023 15:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:32
Conclusos para decisão
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17/03/2023 12:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/03/2023 15:16
Outras Decisões
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03/03/2023 17:56
Conclusos para decisão
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03/03/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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