TJPE - 0001263-45.2024.8.17.8225
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por VANILSON GUIMARAES DE SANTANA JUNIOR em/para 29/01/2025 10:16, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
-
28/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 11:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 04:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0001263-45.2024.8.17.8225 DEMANDANTE: GOMES E OLIVEIRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA DEMANDADO(A): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica V.
Sa. intimada do deferimento do pedido de tutela de urgência.
Fica, ainda, intimada para comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (JEStaCruz) Data: 29/01/2025 Hora: 10:10 As partes ficam cientes que poderão comparecer à audiência acima mencionada de forma presencial ou remota.
Optando por participar de forma remota, a parte deverá acessar a sessão virtual do Cisco Webex através do link: https://tjpe.webex.com/meet/juizadoespecialscc Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 2 de dezembro de 2024 .
Nome: GOMES E OLIVEIRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA Através do DJEN -
02/12/2024 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 10:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
-
18/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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