TJPE - 0065388-17.2017.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0065388-17.2017.8.17.2001 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A APELADO(A): JBC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, GUSTAVO BELTRAO CORREIA DE OLIVEIRA, FABIANO BELTRAO CORREIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V.
Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
RECIFE, 28 de agosto de 2025 CARTRIS -
23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Ruy Trezena Patu Júnior (2ª CC) - F:( ) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0065388-17.2017.8.17.2001 EMBARGANTES: JBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
E OUTRO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RELATOR: DES.
RUY TREZENA PATU JÚNIOR EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA.
SANEAMENTO.
ACOLHIMENTO.
I.
Caso em Exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente recurso de apelação e, no trecho conhecido, negou-lhe provimento e majorou os honorários advocatícios de 10% para 15%, declarando a suspensão da exigibilidade, em razão da gratuidade deferida em favor do apelante.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão consiste em saber se o acórdão incorreu em erro material por haver consignado a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais a recorrente que não litigou sob os auspícios da gratuidade da justiça.
III.
Razões de Decidir 3.
O então apelante é instituição bancária de notória saúde financeira e que, em momento algum ao longo do trâmite processual, sequer requereu a gratuidade da justiça, tendo adiantado as despesas de todos os atos processuais que praticou.
IV.
Dispositivo e Tese 7.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
Tese de julgamento: 1. “Configura erro material a declaração de suspensão de exigibilidade das verbas sucumbenciais quando a parte recorrente não é beneficiária da gratuidade da justiça".
ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o presente recurso, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em CONHECÊ-LO e ACOLHÊ-LO, tudo nos termos do voto proferido pelo Exmo.
Desembargador Relator e Notas Taquigráficas, que passam a fazer parte integrante do presente aresto.
Recife, data registrada no sistema.
Ruy Trezena Patu Júnior Desembargador Relator 03 -
27/03/2024 02:24
Decorrido prazo de FREDERICO GOMES DA COSTA RAMOS em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/02/2024 13:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/02/2024 15:32
Juntada de Petição de apelação
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18/01/2024 15:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/01/2024 17:47
Julgado improcedente o pedido
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02/01/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 12:00
Conclusos para o Gabinete
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27/10/2022 15:10
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 33ª Vara Cível da Capital. (Origem:Núcleo de Justiça 4.0 - Gabinete Virtual do 1º grau)
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27/10/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 14:25
Remetidos os Autos (para o Núcleo de Justiça 4.0) para Núcleo de Justiça 4.0 - Gabinete Virtual do 1º grau. (Origem:Seção B da 33ª Vara Cível da Capital)
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14/10/2022 14:24
Expedição de intimação.
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13/10/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 17:30
Conclusos para despacho
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23/05/2022 12:08
Conclusos para o Gabinete
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18/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 07:22
Expedição de intimação.
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09/04/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
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18/02/2022 14:26
Conclusos para o Gabinete
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18/02/2022 11:23
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2022 10:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/01/2022 12:32
Expedição de citação.
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27/01/2022 12:32
Expedição de intimação.
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27/01/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 12:03
Conclusos para despacho
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27/10/2021 07:35
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2021 15:22
Expedição de citação.
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07/05/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2021 13:34
Conclusos para despacho
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01/10/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 11:45
Expedição de intimação.
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19/09/2020 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2020 16:44
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2020 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2020 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2020 18:37
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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27/04/2020 18:37
Expedição de citação.
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17/04/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 13:33
Conclusos para despacho
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20/01/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/01/2020 15:26
Expedição de intimação.
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07/01/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 13:27
Conclusos para despacho
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13/02/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2019 15:59
Expedição de intimação.
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18/01/2019 17:23
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2019 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2018 10:16
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2018 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2018 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2018 16:42
Expedição de citação.
-
30/10/2018 16:02
Expedição de citação.
-
30/10/2018 16:02
Expedição de intimação.
-
02/10/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2018 15:51
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2018 15:06
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2018 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2018 15:15
Conclusos para despacho
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14/03/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 14:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/02/2018 17:12
Expedição de intimação.
-
15/02/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 13:47
Conclusos para despacho
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07/02/2018 13:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2018 19:31
Juntada de Petição de outros (petição)
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05/02/2018 19:07
Decorrido prazo de FABIANO BELTRAO CORREIA DE OLIVEIRA em 02/02/2018 23:59:59.
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14/12/2017 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2017 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2017 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2017 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2017 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2017 15:07
Expedição de intimação.
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05/12/2017 15:07
Expedição de citação.
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05/12/2017 15:07
Expedição de citação.
-
05/12/2017 15:07
Expedição de citação.
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01/12/2017 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2017 15:21
Conclusos para despacho
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28/11/2017 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2017 18:31
Expedição de intimação.
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10/11/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2017 11:49
Conclusos para decisão
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01/11/2017 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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