TJPE - 0019005-24.2025.8.17.8201
1ª instância - 24º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:11
Expedição de Alvará.
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03/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 08:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0019005-24.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: KARLA WIVIA BUARQUE DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
KARLA WIVIA BUARQUE DO NASCIMENTO requereu o cumprimento de sentença contra AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
A demandada na petição id. 213485942 noticia o cumprimento geral da condenação.
O exequente requereu a expedição de alvará, sem oposição aos valores depositados.
Assim, tenho como satisfeita integralmente a obrigação.
Posto isto, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença em razão do pagamento da dívida.
Expeça-se alvará em conta bancária de titularidade do patrono da parte autora ANDRÉ ARTURY DE LIMA VASCOCELOS SILVA, nos seguintes dados: BANCO SANTANDER, AGÊNCIA: 4028, CONTA CORRENTE: 01049139-5, CPF: *69.***.*77-01, conforme procuração de id. 204359300.
Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
Recife, data da assinatura digital.
Juíza de Direito F.G. -
01/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2025 07:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/08/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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01/08/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0019005-24.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: KARLA WIVIA BUARQUE DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Vistos, etc..
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento espontâneo da condenação, sob pena de multa (art. 523, §1º, do CPC).
Transcorrido o prazo de que trata o art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, na forma do art. 525 do mesmo diploma legal.
Do contrário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha com os cálculos do valor atualizado, acrescido da citada multa, ressaltando que não há incidência de honorários advocatícios em face do que preceitua a Lei 9099/95.
Proceda-se aos atos de constrição judicial pertinentes a esta etapa judicial.
Havendo a efetiva penhora, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, e para que, caso a penhora não compreenda a totalidade do montante devido, complementar a garantia do juízo.
Apresentada manifestação, intime-se o exequente para, querendo, oferecer resposta.
No caso de frustrados os atos de constrição judicial, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor sobre os quais deva recair a penhora.
Em sendo feita a indicação, expeça-se mandado de penhora.
Recife, data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
28/07/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:40
Outras Decisões
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11/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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11/07/2025 17:02
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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11/07/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/07/2025 07:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 07:00
Decorrido prazo de KARLA WIVIA BUARQUE DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/06/2025 23:59.
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07/07/2025 18:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 17:40, 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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14/06/2025 06:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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14/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 09:57
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 03:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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01/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:45
Outras Decisões
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19/05/2025 19:05
Conclusos para decisão
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17/05/2025 00:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 17:40, 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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17/05/2025 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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