TJPE - 0019526-94.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. C Ndido Jose da Fonte Saraiva de Moraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE ARAUJO CABRAL NETO em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 09:49
Publicado Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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27/08/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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22/08/2025 03:00
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE ARAUJO CABRAL NETO em 21/08/2025 23:59.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 2ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº 0019526-94.2025.8.17.9000 Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes AGRAVANTE: TANIA DO REGO BARROS AGRAVADO(A): LUIZ GONZAGA DE ARAUJO CABRAL NETO INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno ID 51039352, no prazo legal.
Recife, 8 de agosto de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
08/08/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 16:50
Juntada de Petição de agravo interno
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07/08/2025 15:20
Publicado Intimação (Outros) em 07/08/2025.
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07/08/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 15:20
Publicado Intimação (Outros) em 07/08/2025.
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07/08/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:42
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 02:04
Publicado Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 02:04
Publicado Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (33) Nº 0019526-94.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: TANIA DO REGO BARROS AGRAVADO(A): LUIZ GONZAGA DE ARAUJO CABRAL NETO RELATOR: Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Considerando que a Agravante, até o presente estágio processual, não goza da assistência judiciária gratuita, requerendo-a no agravo em análise sob a alegação de que se encontra com dificuldades financeiras, determinei sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a real necessidade da concessão do benefício previsto no art. 98, caput, do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade, à luz do art. 99, § 2º, do CPC (ID 50236207).
Em resposta (ID 50600082), a Recorrente reitera o pedido de gratuidade de justiça para conhecimento do presente recurso juntando aos autos contracheque no qual consta que “A AGRAVNTE RECEBE LÍQUIDO R$ 3.221 , esse valor é para custear todas as despesas : Aluguel, Alimentação, saúde, medicamentos” (sic).. É o que cumpre relatar.
Decido.
Entendo, sem maiores delongas, assistir razão à Recorrente, pois considerando o documento apresentado denota-se impossibilidade de atender as despesas da presente demanda sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Neste diapasão, registro que a teor da orientação prevista na Nota Técnica 8 de 2023 expedida pelo CIJUSPE (DJE 19/2023, de 25 de outubro de 2023), “é de bom alvitre esclarecer que a gratuidade da justiça não se destina apenas aos miseráveis, mas abrange também aqueles que não possam fazer frente aos custos de uma demanda sem prejuízo próprio ou de sua família, ainda que existam bens a partilhar”.
Dessa feita, por considerar que restou demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas processuais, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA formulado por TANIA DO REGO BARROS.
Reservo-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo após as contrarrazões do Agravado, que deverá ser intimado para, querendo, apresentá-lo no prazo do artigo 1.019, II, do CPC/2015[1].
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Cândido J F Saraiva de Moraes Relator [1] Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - omissis; II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; (...) -
28/07/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:36
Dados do processo retificados
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28/07/2025 15:36
Processo enviado para retificação de dados
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28/07/2025 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA DO REGO BARROS - CPF: *47.***.*13-20 (AGRAVANTE).
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25/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2025 12:40
Publicado Intimação (Outros) em 25/07/2025.
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25/07/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:57
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:21
Juntada de Petição de instrumento de procuração
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14/07/2025 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 08:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/07/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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